Após seis anos de espera, o Código Sanitário Municipal, enfim, entrará em operação. A lei que efetiva o documento será sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira nesta segunda-feira, 24. Segundo a Prefeitura, o objetivo é regulamentar as ações de fiscalização sanitária e adequá-las à realidade local. Logo, o código configura-se como um instrumento, com bases jurídicas, que estabelece para o município uma série de normas a serem cumpridas no âmbito da vigilância sanitária, que tem o objetivo de garantir mais segurança aos serviços abrangidos pelo setor. Após a sanção do Executivo, o dispositivo legal deve ser inserido na terça-feira, 25, no Atos do Governo, entrando definitivamente em vigor.
A proposta de fixar uma legislação própria foi aprovada em abril deste ano, durante audiência pública, na Câmara Municipal. Na oportunidade, o secretário de Governo, José Sóter de Figueirôa, reforçou que, em 2010, quando presidiu uma comissão de revisão da Lei Orgânica do Município, ficou estabelecido que o Código Sanitário deveria ser aprovado no prazo de 360 dias, o que não aconteceu.
O supervisor de estabelecimentos do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, Ivander Mattos, explicou que o documento, cuja elaboração vem sendo feita desde 2013, trará os princípios que norteiam as atividades do Sistema Único de Saúde (SUS) e de Vigilância em Saúde. “Em 1999, o estado sancionou o Código Estadual de Saúde, prevendo que os municípios tenham legislação própria. Trata-se de um grande avanço, pois agora haverá mais segurança jurídica na fiscalização sanitária”, afirmou.
Com a lei sancionada, haverá uma adequação dos valores de multa à realidade do município, uma vez que as quantias previstas no Código Estadual de Saúde são mais elevadas, penalizando demasiadamente os responsáveis pelos estabelecimentos. Nesse sentido, antes da formação do conjunto de regulamentações locais, o município seguia a legislação do estado, que estabelece multas com valores oscilando entre R$1.950 a R$195 mil, dependendo da gravidade da contravenção.
Para Juiz de Fora, será considerada como base de cálculo das multas a Unidade Fiscal do Município (UFM), que corresponde a R$84,61. O valor mínimo será de cinco UFMs, totalizando R$423, e máximo de R$4.230,50, variando de acordo com o tipo de infração, que pode ser leve, grave ou gravíssima. “Vale dizer que a reincidência em determinado tipo de infração agrava a classificação da pena e, consequentemente, o valor da multa”, pontuou Mattos.