A Lei 22.587, que dispõe sobre as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs) de assistência social, também foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel nessa quarta-feira, 19. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
A lei, que entra em vigor na data de sua publicação, tem origem no Projeto de Lei (PL) 926/15, do deputado André Quintão (PT), aprovado, em 2° turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 28 de junho.
O objetivo é adequar as parcerias ao disposto na Lei Federal 13.019, de 2014, a Lei de Fomento e Colaboração, que contém o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc).
A legislação federal entrou em vigor em janeiro deste ano para os municípios e trouxe alterações nas parcerias celebradas entre Estado e sociedade civil, que passaram a ser precedidas de chamamento público. Antes disso, eram celebrados convênios de cooperação.
Conforme a nova lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias nos seguintes casos:
• Oferta de serviços complementares, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial de média e alta complexidade, previstos nas normativas do Suas;
• Execução de programas de capacitação e apoio técnico;
• Execução de projetos de enfrentamento da pobreza e de programas de incentivo à gestão e ao aprimoramento da rede socioassistencial.
PARCERIAS
Poderão celebrar as parcerias as OSCs de assistência social que:
• Configuram-se como entidades privadas sem fins lucrativos e como organizações religiosas (nos termos da Lei Federal 13.019) que prestem seus serviços ou ações de assistência social de forma gratuita e sem exigência de contraprestação dos usuários;
• Sejam constituídas e ofertem atendimento e assessoramento ou atuem na defesa e garantia de direitos;
• Estejam inscritas no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social e, na falta deste, no Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas);
• Estejam inscritas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas) pelo município no qual estejam sediadas.
As OSCs de assistência social que atenderem a uma série de dispositivos da norma e que realizarem atividades de caráter contínuo ou permanente serão consideradas credenciadas e poderão ser dispensadas do chamamento público, mediante justificativa do administrador público.
Fonte: Assessoria