O vereador Vagner de Oliveira (PSC) apresentou um Projeto de Lei (PL) solicitando alteração no artigo 9º da Lei Orgânica do Município. O intuito é que as alienações das autarquias, fundações públicas e empresas públicas sejam avaliadas previamente por um perito habilitado e sejam vendidas por meio de licitação.
Na justificativa, Vagner destaca que a função do Poder Legislativo é fiscalizar o Executivo, nas decisões tomadas no âmbito do governo e de sua administração, justamente para obterem bons resultados com eficiência, eficácia e equidade.
“Nossa intenção é dar visibilidade ao trabalho público. Os bens da Prefeitura já passam por este processo, os da administração indireta não. Essa é mais um forma de fiscalizar por parte do Legislativo”, disse.
Atualmente as instituições da administração indireta não necessitam de licitações para a realização da venda de seus bens. Fazem parte da administração indireta, Cesama, Demlurb, Emcasa, Empav, Funalfa, Mapro e Procon.
Fonte: Assessoria