Serviço de Defesa do Consumidor alerta sobre venda casada

O Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal de Juiz de Fora faz um alerta sobre a chamada venda casada, que se caracteriza pela prática dos fornecedores em condicionar um serviço à contratação de outro, não necessariamente desejado pelo consumidor.

A prática, além de ser abusiva, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece, em seu artigo 39, que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Além disso, nesse tipo de venda, há a falta de transparência no processo entre fornecedor e o consumidor, violando os direitos do consumidor de acesso à informação clara e precisa (artigo 6º, parágrafos II e III do CDC).

Somente no Sedecon, foram registradas 64 reclamações desse tipo em 2017, correspondente a 3,17% do total de reclamações deste ano.

Segundo informações do coordenador do Serviço, Nilson Ferreira Neto, o consumidor vai a certas lojas para comprar um móvel ou eletrodoméstico e são oferecidos para ele muitos seguros, cujos preços estão embutidos no preço do produto. “A pessoa sai de lá com seguro desemprego, seguro de vida premiado, seguro residencial, seguro de acidente pessoal e isso foge do objetivo da loja. O preço da soma dos seguros, em alguns casos, é maior do que a do produto obtido”, afirma Neto.

O coordenador alerta para que os clientes não assinem qualquer contrato, a não ser o pedido de venda, para evitar que sejam empurrados para ele os serviços e produtos embutidos.

Nilson ainda enfatiza que a maioria dos consumidores vítimas da prática são idosos. “Em torno de 90% dos consumidores lesados pela prática da venda casada pela loja são idosos, com pouco conhecimento e com dificuldade de compreender a extensão do negócio. São vítimas fáceis”, relata.

O cliente que desejar denunciar a prática da venda casada pode ir até o Sedecon, na rua Halfeld, 955, 1º andar; no setor de Defesa do Consumidor do Ministério Público, na rua Santo Antônio, 990, 5º andar, ou fazer uma ocorrência policial. Nilson reforça que a denúncia é importante para evitar que mais consumidores sejam lesados. “Quanto mais pessoas reclamarem, a prática tende a diminuir. O consumidor tem que ter consciência de que é um agente dos seus direitos. Se ele não reclamar, as autoridades não vão tomar conhecimento da prática”, afirma.




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