Mulher é enganada pelo ex-namorado e pode receber indenização de R$8 mil

Uma assistente administrativa, de 48 anos, deve ser indenizada em R$8 mil por ter sido enganada pelo ex-namorado, que ela conheceu através de um site de relacionamentos e que já era casado com outra pessoa antes do relacionamento. A Justiça compreendeu que o caso de abuso contra a mulher era enquadrado como danos morais.

De acordo com informações do processo, a vítima começou a usar a plataforma, após se sentir fragilizada com o fim do seu casamento. No site, o réu afirmou que era separado há quatro anos. O casal iniciou o relacionamento em 2014 e durou cerca de um ano e dois meses.

Durante o relacionamento, a mulher teria apresentado o namorado aos seus familiares e ele teria a apresentada aos amigos dele e chegou a frenquentar locais públicos como casal, mas o réu nunca a levou para conhecer a família dele e nem a residência. Segundo o processo, o homem alegava que morava com os pais.

Desconfiada, a mulher procurou os pais dele, que negaram a versão do filho. Desde então, o relacionamento do casal passava por momentos de desconfianças e que o réu passou a ter comportamento paranoico.

Através de uma ligação de uma vizinha, a vítima descobriu que o companheiro era casado. Por isso, ela entrou em contato com outra mulher, que confirmou a história.

Toda a situação teria causado problemas psicológicos na vítima, levando com que ela fizesse uso de medicamentos e tratamentos psicoterápicos.
A mulher deu entrada na ação na 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, onde o juiz Francisco Moreira Silva, em 19 de junho, entendeu que o namorado havia mentido e deveria pagar uma indenização de R$8 mil por ter enganado a companheira por mais de um ano.




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