Representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresentaram na tarde dessa segunda-feira, 26, no Fórum Benjamin Colucci, o “Projeto Execução Fiscal Eficiente”. A iniciativa, destinada para prefeituras, procura cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, reduzindo a quantidade de ações de execução fiscal em andamento, evitando que novas sejam ajuizadas. Até maio deste ano, o total de execuções municipais da Comarca Juiz de Fora ainda era um dos maiores do estado e superava 61 mil ações, das quais cerca de 27% visava ao recebimento de quantias até R$1 mil.
Segundo a juíza auxiliar da presidência do TJMG, Luiza Peixoto, os órgão públicos têm enfrentado dificuldade de reaver taxas e impostos não pagos, e a tentativa de obtê-los por meio do Judiciário historicamente não tem sido bem-sucedida, criando um congestionamento de ações dispendiosas e demoradas. “O Execução Fiscal Eficiente, como o nome diz, objetiva a gestão aprimorada e eficaz. O intuito é diminuir em torno de 20% as ações que tramitam no judiciário, que é um número muito expressivo. Com isso, faremos com que os processos possam ser tramitados de uma forma administrativa ou de uma forma diferenciada, possibilitando ao juiz dar mais atenção a uma demanda que o cidadão realmente precisa”, explicou.
Luiza destacou, também, que o custo do processo judicial é de R$4600 e que a via judicial nem sempre é a solução mais adequada para a execução fiscal. “Muita das vezes, os municípios recorrem à justiça para cobrar dividas com valores bem inferiores, causando prejuízo para o poder público e para o judiciário. A verdade é que ele não precisa entrar na justiça para ter retorno do credito, existem outras formas, que estamos apresentando“, reforçou. “ “ vai ser muito bom para o município, pois ele vai deixar de gastar recursos desnecessários, e vai utilizar a mão de obra especializada dos procuradores para ações que interessam”, finalizou a juíza.
A magistrada ressalta que a escolha de métodos diversos da ação judicial permite diminuir uma parcela significativa do acervo processual, o que se traduz em melhora do atendimento dos casos nos quais não são viáveis soluções como a conciliação ou o protesto. “Além disso, numa jurisdição como a de Juiz de Fora, em que as ações de execução fiscal tramitam em varas de fazenda, pode-se dar mais atenção a pedidos urgentes como aqueles relacionados a saúde, educação e outros direitos básicos dos cidadãos ”, pondera.
Para o juiz Paulo Tristão, por meio da iniciativa o Judiciário evita novas demandas desse tipo e soluciona as existentes mais rápido. “O Executivo, por sua vez, passa a arrecadar, sem demora e sem gastos excessivos, recursos para investir em benefícios para a coletividade. O cidadão não passa por tantos constrangimentos e pode quitar a dívida num procedimento bem mais simples”, resume.
Ele explica que já havia sido firmada uma parceria com o Tribunal em junho de 2015, quando um decreto municipal autorizou a utilização do protesto extrajudicial para a cobrança de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, para valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil. Este ano, no entanto, o programa vem ganhando mais vigor, acrescenta o magistrado, e as expectativas de que haverá uma redução significativa no número de ações de execução fiscal do município são muito boas. Do total das ações que tramitam nas duas varas de fazenda municipal da comarca, cerca de 85% são de execução fiscal, informou.