O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque de Miranda Chaves Filho, por improbidade administrativa. A decisão foi divulgada pelo MPF no início da tarde desta quarta-feira, 14.
O ex-reitor é acusado de transferir indevidamente recursos públicos da Universidade para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE), que, apesar de ligada à UFJF, é uma entidade privada, não estando sujeita ao regime jurídico que rege a Administração Pública.
Os atos ilegais apontados pelo MPF são pagamento ilícito de taxa de administração, recolhimento de preços públicos a contas bancárias da Fadepe e transferência da gestão de espaço público à Fundação. Segundo denúncia, o objetivo destas manobras, era obter excedente de recursos para a formação de “caixa dois”, de forma que pudessem ser geridos como bens privados, sem sujeição às normas que obrigam a Administração Pública, por exemplo, prévia realização de processos licitatórios.
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), as fundações de apoio universitário não podem ser utilizadas em atividades que envolvam processos administrativos de rotina, como conservação, limpeza, secretariado e serviços administrativos na área de informática, gráficos e de telefonia. O TCU, no entanto, aponta que nos últimos anos as fundações foram utilizadas como “laranjas”.
“Trata-se de instituições interpostas em contratações para a prestação de serviços, obras ou fornecimento de bens às universidades – hipótese em que ‘é um terceiro que executa a prestação à universidade, mas esse terceiro não é contratado diretamente pela universidade por regular processo licitatório, mas pela fundação’ – e como intermediária na contratação de mão de obra – hipótese em que se viola “o princípio do concurso público para contratação de pessoal a qualquer título, uma vez que o pessoal envolvido no contrato não presta serviços à fundação, mas direta e pessoalmente à entidade pública”, diz trecho da denúncia apresentada pelo MPF.
Para o MPF, “o desvio de recursos públicos pela UFJF, em proveito da FADEPE, seguido do seu emprego na aquisição de bens e serviços como se fossem privados, resultou em burla ao dever de licitar, ausência de transparência na contratação de fornecedores para a Administração Pública e omissão da exigência de prova de qualificação indispensável à garantia do cumprimento das obrigações”.
HISTÓRICO DO CASO
De acordo com o MPF, ao assumir a reitoria, em 2007, Henrique Duque Filho foi pessoal e diretamente informado de acórdão do TCU que advertia sobre a necessidade de observância do princípio da unidade de caixa. Em 2009, o Tribunal novamente intimou o ex-reitor, afirmando, no Acórdão nº 2000/2009, “ausência de registros na Conta Única do Tesouro dos recursos arrecadados por Fundação de Apoio, decorrentes da execução de projetos e cursos de especialização lato sensu”. Em 2010, o TCU volta a informar a UFJF e ao reitor sobre a necessidade de cumprimento da determinação.
O MPF ressalta ainda: “O ex-reitor, além de ignorar as determinações do TCU quanto à observância do princípio da unidade de caixa, acabou incorrendo em uma prática ainda mais grave, que foi o recolhimento de preços públicos nas contas bancárias da Fadepe, consistente, por exemplo, na transferência ou depósito para essas contas do numerário obtido por meio da cobrança de taxas para o registro de diplomas expedidos por outras instituições de Ensino Superior”.
POSICIONAMENTO DO EX-REITOR
O ex-reitor da UFJF, Henrique Duque Filho, disse não ter recebido notificação do Ministério Público e demonstrou-se surpreso com as acusações. “Embora eu ainda não tenha tomado ciência do teor da denúncia, posso garantir que não cometi qualquer irregularidade. Fiquei sabendo desse fato, inclusive, pela imprensa. Ainda não se sabe se a Justiça aceitará a denúncia apresentada pelo Ministério Público, mas, caso aceite, estarei à disposição para prestar os esclarecimentos necessários à MPF e à imprensa”, disse Duque ao Diário Regional.
O ex-reitor também é mencionado na Operação Acrônimo, por fraudes em licitações da UFJF. Em outubro de 2016, a Polícia Federal esteve na casa de Duque, no Centro de Juiz de Fora e também na UFJF, onde recolheu documentos para análise.
Se condenado neste caso, Henrique Duque Filho estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da função ou cargo público, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios de instituições públicas.
O ex-reitor da UFJF já havia sido condenado, em 2016, a 2 anos e 1 mês de reclusão – convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestações pecuniárias – pelo crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985, que consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos que foram requisitados pelo MPF para investigações.
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