Jovem move processo na Justiça Federal para se inscrever no SISU

Foto: Agência Brasil

Atualizada às 16h10 de 01/06/2017

A jovem Daniela de Souza Gama, de 18 anos entrou com uma ação na Justiça Federal em Juiz de Fora a fim de solucionar um problema com sua inscrição no Sistema de Seleção Unificada (SISU) do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem.

Segundo Daniela quando realizou sua inscrição no Enem, em 2016, cursava Edificações no Instituto Federal (IF Sudeste).

No momento de inscrição no exame os candidatos devem especificar se irão concluir ou não o ensino médio naquele ano. Mas o instituto estava em greve quando ela fez sua inscrição e por isso, ela preferiu marcar, entre as opções, que não concluiria o Ensino Médio em 2016.

Tal ação a configurou como “aluno treineiro” (candidatos que não concluíram o ensino médio e que realizam a prova para testar seus conhecimentos intelectuais). Entretanto, a greve terminou, as aulas no IF retornaram e assim o ano letivo foi concluído ainda em 2016.

A nota de Daniele no Enem foi divulgada em março de 2017. Porém, ao tentar realizar sua inscrição no SISU, foi informada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que sua inscrição não poderia ser efetivada, pois ele teria participado do exame como “aluno treineiro”.

No processo que ela move na Justiça Federal de Juiz de Fora, um dos argumentos apresentados, busca justamente esclarecer que mesmo que a jovem tenha marcado, no ato de inscrição do Enem, que não concluiria o ensino médio em 2016, tal condição não condiz com a realidade.

A situação de incerteza na qual a aluna se encontrava – se concluiria ou não seu ensino médio – devido ao estado de greve da instituição na qual ela estudava, foi um fator inesperado e que interferiu diretamente em seu processo de inscrição do exame.

Outro argumento presente no processo, defende que impedir a inscrição da aluna no SISU, alegando declaração inexata da candidata (itens 19.3 e 19.3.1 do edital nº14/2016), não seria uma decisão razoável devido a peculiaridade do caso. E que deveria existir a possibilidade de retificação ou concessão de prazo para que os candidatos, no ato de inscrição do programa de seleção, comprovassem situação de que não era possível ter certeza quando da inscrição no Enem no ano anterior (início do ano letivo 09/05/2016 a 20/05/2016).

Após análise da situação, a Juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, Juíza Federal substituta na 2ª Vara da Justiça Federal Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG, deferiu um pedido de urgência para determinar à União (por meio do Ministério da Educação) que viabilize a “inscrição da autora, Daniela de Souza Gama, no Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação 2017.2, para que esta concorra com a nota obtida no Enem 2016 a uma vaga para políticas afirmativas, grupo L2, na Universidade Federal de Juiz de Fora, campus Juiz de Fora, para os cursos de Engenharia Civil (1ª opção) ou Odontologia (2ª opção), observada a ordem de preferência declinada pela candidata”, informa a liminar.

A candidata aguarda que o MEC e o Inep estejam cientes da decisão judicial a fim de que possa realizar sua inscrição no SISU. Segundo Daniela, um procurador encaminhou a liminar a Brasília no início dessa quinta-feira, 1º, e ela aguarda que o MEC reconheça a possibilidade de sua inscriçã. “Preciso que essa decisão seja cumprida a tempo”, desabafou a candidata.O período de inscrição termina nesta quinta-feira, 1º de junho, às 23h59.

O Diário Regional entrou em contato com o Ministério da Educação solicitando uma posição em relação a esta situação, entretanto, até o momento, não obtivemos resposta sobre o caso.




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