A Justiça Federal do Ceará derrubou a liminar que proibia as empresas aéreas brasileiras de criarem classes tarifárias diferenciadas para os passageiros que transportam ou não bagagens. Embora a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) defenda que isso beneficiará o consumidor, as companhias ainda não definiram quando darão início a esta cobrança.

A LATAM, por meio de sua assessoria de imprensa, esclareceu que as suas regras atuais de bagagens permanecem inalteradas e informará, oportunamente, sobre as mudanças a seus passageiros nos canais oficiais da empresa. Este é o mesmo caso da Azul Linhas Aéreas, que ainda avalia as mudanças internamente e que não há um prazo para alteração nas regras atuais. A GOL por sua vez informou que por enquanto os procedimentos atuais continua valendo e que está reavaliando as mudanças internamente. Já a Avianca Brasil reiterou o comunicado quando as novas regras entraram em vigor.

A companhia decidiu não cobrar por despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução para criar produtos tarifários customizados para melhor atender às necessidades dos diferentes perfis de clientes. A empresa ressaltou, por meio de nota, que seu objetivo é oferecer serviços que sejam atrativos e ao mesmo tempo, coerentes com seu histórico de qualidade.




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