A Secretaria de Educação (SE) e a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) encerram, nesta quinta-feira, 20, o período de cadastro para o preenchimento de vagas ociosas em creches públicas e conveniadas à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Para assegurar a entrega correta da documentação, as famílias não devem deixar a inscrição para a última hora, tendo em vista que o prazo não será prorrogado. Há 46 vagas disponíveis, e as crianças a serem cadastradas por seus responsáveis devem ter entre zero e três anos de idade.
Antes de realizar o cadastro, os familiares devem se informar sobre as instituições com vagas disponíveis. Para isso, é preciso ir à creche de interesse ou procurar a SE, pelos telefones 3690-7721 ou 3690-7995, ou pessoalmente, na Avenida Getúlio Vargas, 200/2º andar, Centro.
O cadastro deverá ser realizado na SDS, que funciona na Rua Halfeld, 450/4º andar, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Comprovante de residência (conta de luz ou telefone);
• Documento do responsável pela criança e de todos os adultos da casa, com foto (carteiras de identidade, trabalho ou motorista);
• Certidão de nascimento de todas as crianças e dos adolescentes que moram na casa (de zero a 17 anos). Levar cópia apenas da certidão da criança que será cadastrada na creche;
• Guarda formal da criança, caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro;
• Comprovante de renda de todos os maiores de 18 anos e, se for o caso, do adolescente aprendiz: carteira de trabalho; contracheque; demonstrativo de crédito de benefício (DCB), retirado no banco onde recebe o benefício (aposentadoria, auxílios doença ou maternidade; Lei Orgânica da Assistência Social/Benefício de Prestação Continuada (Loas/BPC) e seguro-desemprego. Em caso de autônomo (que trabalha por conta própria), fazer declaração de sua renda;
• Cópia do laudo médico para as crianças com deficiência;
• Cópia do laudo médico para as crianças com neoplasia (câncer);
• Cópia do laudo médico com nome do cuidador, caso tenha na família pessoa dependente por doença;
• Comprovante de matrícula na creche, caso já tenha irmão frequentando o mesmo lugar;
• Documento de encaminhamento, caso tenha sido levada pela Vara da Infância, Conselho Tutelar ou centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e de Assistência Social (Cras).
Fonte: Assessoria/PJF