O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que acaba com o foro privilegiado, apresentará na quarta-feira, 12, seu relatório sobre as emendas de Plenário. A proposta é do senador Alvaro Dias (PV-PR).
O relator decidirá ainda sobre a PEC 18/2014, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que também trata do assunto. Na terça-feira passada, 4, foi aprovado um requerimento para tramitação conjunta das duas propostas.
Randolfe informou que não concorda com o texto de Gurgacz e não vai levá-lo em consideração. A PEC 18/2014 acaba com o foro privilegiado somente para determinados casos, entre os quais lavagem de dinheiro, crimes hediondos e crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e prevaricação.
EMENDAS
O relator disse ainda que vai rejeitar todas as emendas apresentadas e deve acolher parcialmente apenas uma sugestão de Cássio Cunha Lima (PSDB-SP), que inclui a proibição do foro privilegiado nas infrações penais comuns no artigo 5º da Constituição. O artigo é considerado cláusula pétrea e trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. Conforme Cássio, assim, ficaria garantindo o Princípio da Isonomia, preservando a igualdade de todos perante a lei.
A PEC 10/2013 determina o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades brasileiras, inclusive para o presidente da República, nas infrações penais comuns. O texto também permite a prisão de integrantes do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns. As autoridades manterão o foro somente nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público.
ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Duas das emendas que serão rejeitadas pelo relator são de Romero Jucá (PMDB-RR). A de número 11 estabelece que os presidentes de cada um dos três poderes continuem sendo processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na opinião dele, não é razoável as autoridades máximas do país serem submetidas ao crivo de juízes de primeiro grau.
Já a Emenda 12 mantém com os tribunais a competência de receber a denúncia ou queixa-crime contra as autoridades, cabendo aos juízes de primeira instância o processo e o julgamento. Segundo Jucá, seria uma espécie de filtro para evitar “acusações irrefletidas” e assegurar a estabilidade de funções essenciais ao Estado.
A proposta é semelhante à Emenda 8, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Na opinião do senador, a extinção pura e simples do foro não é o mais adequado a se fazer, por isso propõe um sistema misto: a aceitação da denúncia continuaria com os tribunais, conforme a autoridade. Uma vez recebida, a denúncia seguiria para o juízo de primeiro grau, que daria o desenvolvimento normal ao processo.
Já a Emenda 7, do senador Roberto Rocha (PSB-MA) obriga a União, os estados e o Distrito Federal a criarem varas especializadas para o julgamento de autoridades no caso de crimes comuns. Essas varas especializadas funcionariam junto a cada Tribunal Regional Federal. E os juízes titulares e substitutos seriam escolhidos pelos ministros do Supremo.
A Emenda 10, do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), fixa a competência para o julgamento das ações. Ele quer que o foro do domicílio ou da residência do autor do crime seja responsável pelo processo. Segundo Sandoval, é uma forma de se evitar a apresentação de diversas ações em foros diferentes, considerando-se o tamanho territorial do Brasil.
Fonte: Agência Brasil