Reforma trabalhista é alvo de críticas em debate na ALMG

O Projeto de Lei Federal (PL) 6.787/16, parte da chamada reforma Trabalhista, é a mais nova arma na escalada de ataques aos direitos dos trabalhadores no Brasil. Essa foi a tônica das críticas feitas pelos participantes do Fórum Estadual para Debater a Reforma Trabalhista e seus Impactos para os Trabalhadores e o Mercado de Trabalho, que ocorreu nessa sexta-feira, 24, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O evento, realizado em parceria com a Câmara dos Deputados, foi aberto pelo presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes (PMDB), e depois conduzido pelo deputado André Quintão (PT). Também participaram os deputados federais mineiros Patrus Ananias e Leonardo Monteiro, do PT, que integram a Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados.

Esta comissão vem promovendo uma série de encontros regionais no País para mobilizar centrais sindicais e movimentos sociais contra a proposta. O PL 6.787/16, que é de autoria do presidente Michel Temer, aguarda parecer de 1º turno da comissão especial.

MUDANÇAS

Para reforçar os argumentos contra o projeto, coube ao advogado da União, João Paulo Santos, fazer uma apresentação técnica com os principais pontos do PL 6.787/16.

Segundo ele, em linhas gerais, a proposta modifica três artigos da chamada Lei do Trabalho Temporário (Lei Federal 6.019, de 1974) e cinco artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943).

No primeiro caso, segundo João Paulo, o objetivo é inserir a terceirização no chamado trabalho temporário, que já existe pela legislação atual e, na prática, já passará a valer de forma mais radical com a sanção de um projeto de lei, de 1998, aprovado pela Câmara na última quarta-feira, 22.

O advogado classifica essa mudança como a “massificação do bico”, já que o prazo do contrato de trabalho temporário vai de 90 para 240 dias. “Não será temporário, mas uma precarização do trabalho. As empresas poderão manter trabalhadores sem nenhuma condição digna e demiti-los sem justa causa, sem nenhum tipo de direito”, analisou.

Com relação à CLT, entre as mudanças propostas está a prevalência, sobre a legislação, do que for negociado pelos trabalhadores com as empresas.

A partir desses acordos poderão ser formalizadas mudanças como o aumento da jornada de trabalho (limite de 220 horas/mês), a redução do intervalo de almoço (30 minutos), férias e participação nos lucros parceladas e com pagamentos postergados e, ainda, o fim do registro de ponto.

Outra mudança é a extensão da modalidade de trabalho em regime parcial de 25 para 30 horas, com possibilidade de mais seis horas extras. Segundo João Paulo, isso representa, com o acréscimo das horas extras, praticamente 90% da jornada integral.

Por fim, para João Paulo, a revogação do artigo 634 da CLT representa a descriminalização do trabalho escravo, pois fará com que o infrator pague uma multa e não responda mais criminalmente.

Fonte: Assessoria




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.