Foi protocolado nessa sexta-feira, 10, na Câmara Municipal de Juiz de Fora, projeto de lei do vereador Wanderson Castelar (PT) que busca impedir a imposição da acumulação, por parte das empresas de transporte público de Juiz de Fora, das funções de motorista e cobrador de ônibus por seus funcionários. O projeto se baseia em pesquisa da Revista Brasileira de Medicina do Trabalho que aponta o exercício profissional de motorista de ônibus como um dos mais estressantes.
Entre as possíveis enfermidades decorrentes da profissão, segundo o relatório, estão “hipertensão arterial, câncer de pele e no esôfago, infarto agudo, problemas gastrintestinais, hérnia de disco e úlceras”. Além disso, a dupla função, conforme justificativa apresentada pelo parlamentar à Casa, “provoca atraso no cumprimento do percurso, maior dificuldade no atendimento de pessoas com deficiência, de idosos, gestantes e crianças, apontados entre os inconvenientes causados aos usuários e à população em geral.”
“Está em jogo não apenas o respeito à lei, mas a segurança dos passageiros e dos próprios funcionários das concessionárias do transporte público na cidade”, afirma o vereador. A proposição surgiu em decorrência de pedido recorrente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (Sinttro) em Juiz de Fora.
Punição
O não atendimento à Lei implicará em multa de R$30 mil à concessionária e, em caso de reincidência, a proposta prevê que será cancelada a licença para operar a linha em que decorrer a infração.