Prazo para reclamações sobre IPTU 2017 termina na sexta-feira

O período de reclamações referente aos dados lançados no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017 termina na sexta-feira, 10. Quem tiver interesse na revisão deverá procurar o Espaço Cidadão JF, na Avenida Barão do Rio Branco, 2.234, Centro, Parque Halfeld, das 8h às 18h, munido do carnê do ano vigente. Caso seja constatada a incorreção, o proprietário do imóvel ou representante legal (mediante procuração) deverá protocolar a reclamação até este prazo.

Além disso, a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através do Departamento de Cadastro Imobiliário Municipal (Decim), realiza mutirão de atendimento para orientar sobre dados cadastrais referentes ao IPTU. O serviço tem o objetivo de esclarecer o contribuinte sobre dúvidas recorrentes, possibilitando realizar alterações necessárias nos dados cadastrais dos imóveis, tais como áreas do terreno construído, endereço, nome do responsável e fornecimento do número de inscrição. Os interessados podem comparecer ao Decim, na Avenida Rio Branco, 1.843, 1º andar, das 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira. É necessário levar o registro do imóvel, que comprove a titularidade do mesmo. A força-tarefa acontecerá também até 10 de março.

Quem não recebeu o carnê pelos Correios poderá procurar o Espaço Cidadão JF ou os centros regionais, munido do documento anterior ou do número da inscrição imobiliária. O contribuinte também pode optar pela emissão on-line, disponível no site da PJF, neste link https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/sf/iptu/index.php.

Também no dia 10 vence o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU 2017. O pagamento poderá ser realizado nas agências bancárias credenciadas: Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Santander Brasil, Bancoob e Caixa Econômica Federal. Nas lotéricas serão aceitos pagamentos de até R$2 mil. Itaú-Unibanco e Bradesco só receberão no caixa eletrônico de correntistas.

MULTAS POR ATRASO

No caso de atraso de até 15 dias no pagamento, a multa será de 2% sobre o valor total do imposto; de 16 a 30 dias, 4%; de 31 a 45 dias, 8%; acima de 45 dias, 15%. Para os que estiverem inscritos em Dívida Ativa (DA), a multa é de 20%.

O contribuinte que deixar de pagar o imposto terá o débito inscrito em DA no ano seguinte, com multa de mora de 20% e juros de 1% ao mês, podendo ser cobrado judicialmente (execução fiscal) ou extrajudicialmente (protesto em cartório).

Fonte: Agência Brasil




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