Fabricantes terão que indicar presença de lactose no rótulo de alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que os fabricantes de alimentos terão que indicar no rótulo sempre que o produto tiver lactose na composição. A determinação foi feita nessa terça-feira, 31, e prevê que em dois anos todos os produtos estejam dentro da norma. A norma é uma regulamentação decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos.

“A lactose é um carboidrato encontrado no leite de todas as espécies. A intolerância é uma dificuldade que algumas pessoas apresentam em digerir”, explicou a técnica de laticínios, Ana Carolina Castanheira. De acordo com a especialista, a intolerância pode ser causada por diversos fatores. “A pessoa possui baixa ou ausência de produção de uma enzima, chamada lactase, que é responsável em ‘quebrar’ a lactose em moléculas menores para facilitar a digestão”, acrescentou. Os sintomas da intolerância são dores abdominais, diarréia e gases.

A declaração da presença de lactose será obrigatória nos alimentos com mais de 100 miligramas (mg) da substância para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão “Contém lactose” na embalagem. De acordo com a agência reguladora, esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose.

“O prazo é relativamente longo, mas temos que pensar no custo para a indústria. Ela não pede para fazer o rótulo dos produtos todo mês. Geralmente, é um lote grande”, ressaltou. Ana Carolina esclareceu que qualquer mudança no rótulo, desde uma ação de marketing até uma nova informação da composição nutricional, deve ser submetida a análise e aprovação do Ministério da Agricultura. “O fabricante vai ter que aguardar a aprovação para depois enviar ao seu fornecedor de rótulos como será a nova embalagem”.

Além disso, afirmou a especialista, os produtos deverão passar por uma análise para afirmar qual é, exatamente, o teor de lactose daquele produto. “Mais um passo que gastará mais tempo”, disse.

A nova regra da Anvisa também permite que os fabricantes de alimentos empreguem a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto conforme instruções do fabricante.

Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“, “baixo teor” (para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido) e “contém lactose”(nos demais alimentos com presença da substância).

A técnica de laticínios acredita que a espera pelas novas embalagens não implicará risco aos consumidores. “O produto não vai passar a ter lactose, ele sempre teve. Na verdade, a lei está facilitando para aquelas pessoas que não são intolerantes completamente. Eles agora poderão comprar com segurança e consumir aquele produto com baixo teor de lactose, pois está indicado na embalagem”, finalizou Ana Carolina.

Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagem ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informar sobre o conteúdo de lactose.




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