Muitos trabalhadores começaram a buscar seus extratos para saber se podem sacar o dinheiro do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), que será disponibilizado entre março e julho. Como uma parcela está procurando essas informações pela primeira vez, os trabalhadores estão percebendo que há falhas nos registros da Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo.
Há trabalhador que descobre ter dois números do Programa de Integração Social (PIS) e outros com um número de PIS e outro chamado Número de Informações Sociais (NIS).
O advogado Danilo Santana diz que esse último caso pode ter ocorrido porque o departamento pessoal da empresa, ao em vez de solicitar o NIS do trabalhador, fez uma nova inscrição. O erro é similar ao caso do trabalhador com dois números de PIS diferentes, que pode ter sido causado porque o empregador fez uma nova inscrição, ou por uma carteira de trabalho ter sido extraviada.
As novas carteiras, digitais trazem o PIS impresso na primeira página. Já nas antigas, o número era registrado em “anotações gerais”. De acordo com o advogado, apesar das dúvidas e situações encontradas pelos trabalhadores nos extratos, a informação mais importante é a data de saída do trabalho, pois é isso que permitirá o acesso ao dinheiro.
O governo informou que divulgará neste mês um calendário de saques de contas inativas até 31 de dezembro de 2015. Porém, Santana acredita que algumas falhas poderão atrasar o saque, como inconsistências nos dados registrados no sistema. “Pode atrasar um pouco porque vão conferir todos os dados e o trabalhador pode ter que apresentar outro documento que confirme as informações lançadas”, finalizou.
CONFIRA AS PRINCIPAIS QUEIXAS
1. Para quem tem dois números do PIS
– Qual devo usar na consulta do saldo?
O mais importante é o trabalhador manter sempre o mesmo número do PIS ativo. O número ativo é aquele em que os depósitos do FGTS foram feitos;
A recomendação geral é usar sempre o mais antigo. Ao perceber que mais de um número, solicite na Caixa uma pesquisa de PIS para unificar o cadastro.
– Como ficará o saque?
O PIS duplicado não deve prejudicar quem tem saldo no Fundo de Garantia. Porém, esse tipo de situação prejudica também a aposentadoria, portanto resolva essa falha assim que puder na Caixa.
2. NIS sem cadastro social
– Como faço para consultar o extrato?
O primeiro passo é conferir se já recebeu em casa algum extrato do FGTS. Se tiver, compare o número do PIS lançado nesse demonstrativo com o NIS que possui. Caso são diferentes, o trabalhador poderá pedir a unificação.
– Quando devo pedir a correção?
Com o número do PIS usado pelas empresas, acesse o extrato. Lá, você poderá ver todas as empresas que usaram esse número para recolher as contribuições de suas atividades;
Se tiver faltando algum, é possível que tenham sido lançadas no outro cadastro. Então, melhor pedir à Caixa para unificar os cadastros e evitar problemas no futuro.
3. Para quem tem conta antiga que aparece como ativa
– Se a conta estiver ativa ou aparecer um “A”
Para a Caixa, o importante é a data de encerramento do vínculo. Na prática, será a data em que o trabalhador saiu da empresa. Se saiu da empresa até 31 de dezembro de 2015, o saque será liberado, mesmo se aparecer um “A” na consulta.
– Não existe essa informação no extrato, o que devo fazer?
A data de afastamento está em “Data/ Cód. Movimentação”. Para conseguir o dinheiro, precisa aparecer uma data até 31/12/2015.
4. Para quem tem créditos complementares
– Esses valores têm que aparecer no extrato?
Sim, eles aparecem identificados como créditos complementares.
– Posso sacar esse dinheiro?
Sim, pois os valores estão inativos até 2015, data-limite para acessá-los.
5. Para quem já sacou o FGTS em algum momento
Se o trabalhador teve outros empregos após ter sacado o FGTS e a cota ficou inativa até 2015, esse dinheiro será liberado. Os saldos deverão aparece normalmente no extrato do fundo;
Se não aparecem, ou você não tem dinheiro lá, ou há alguma falha. Nesse último caso, procure uma agência da Caixa Econômica levando a carteira de trabalho.
6. Carteira de trabalho que o patrão não deu baixa
– Como resolver
O trabalhador pode solicitar ao RH da empresa em que trabalhou para enviar uma correção. Isso deve corrigir as datas nos dois sistemas, do FGTS e do INSS;
Se ele tiver a rescisão do contrato de trabalho, também pode solicitar a correção como base nele.
7. Divergência de dados
– Como corrigir
Assim como a falta de baixa na carteira, esse tipo de falha é de responsabilidade da empresa. Portanto, entre em contato com o antigo empregador e solicite uma retificação dos dados.