Cerca de 304 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aguardam a reposta de um pedido de benefício há mais de 45 dias em todo o país. Apesar da espera, aqueles que tiverem o requerimento aprovado receberão os atrasados com correção monetária.
Para um segurado com uma aposentadoria de R$5 mil, o pagamento dos valores retroativos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) será de R$32.604,35, se ele esperou seis meses pela concessão, explicou o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). No pagamento de atrasados, além da correção com a inflação, os segurados também recebem os valores proporcionais ao 13° salário.
O INPC é o índice que o INSS aplica sempre que a espera ultrapassar 45 dias. O prazo está previsto na instrução normativa 77, uma espécie de cartilha dos procedimentos nas agências da Previdência Social.
ATRASO
A demora na concessão pode ser ocasionada por diversas razões, como a apresentação de algum documento que comprove o direito do segurado. É o caso, por exemplo, de quando falta um laudo que comprove o direito ao tempo especial.
O INSS informou que o servidor da agência deve entregar ao segurado uma carta de exigências listando o que falta para o reconhecimento do pedido. O segurado tem o prazo de 30 a 60 dias para apresentar os documentos que faltavam. Após a entrega, o processo começa a andar.
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O INSS tem 45 dias para conceder benefícios. Quando, por qualquer razão, o intervalo entre o pedido e o pagamento passa desse prazo, o benefício tem que ter correção monetária.
– Entenda o pagamento
Os atrasados são pagos quando o INSS demora para conceder um benefício, mas também quando há um erro e o segurado acabou recebendo menos do que tem direito.
– O que é considerado no cálculo
Além dos valores mensais a que o segurado tem direito, há também o 13º proporcional
– Como é a correção
• Quando a espera passa de 45 dias, o INSS já está atrasado na análise do pedido;
• Mesmo que essa demora tenha ocorrido por responsabilidade do segurado, o INSS terá que corrigir o benefício;
• A legislação define que deve ser usado o mesmo índice utilizado no reajuste dos benefícios;
• Esse índice é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge).