Eleitor que estava no exterior tem até 30 dias para justificar ausência

O eleitor que estava no exterior e retornou ao Brasil recentemente deve ficar atento se tiver alguma pendência com a Justiça Eleitoral. Se não votou ou não justificou sua ausência à última ou às duas últimas eleições – considerando-se cada turno uma eleição – ele tem até 30 dias do seu retorno ao país para comparecer ao cartório eleitoral onde está inscrito para regularizar a situação. Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais neste link.

Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral.

Para justificar, o eleitor deve levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF), um documento oficial de identidade com foto e um comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho etc.). O requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do TRE.

O tema eleitor no exterior tem sido uma das maiores demandas do Disque-eleitor (148) nos últimos meses, além de justificativa e certidões eleitorais.

Fonte: TRE




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