Secretaria de Educação define diretrizes pedagógicas para escolas do Sistema Socioeducativo

A Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação (SEE), definiu as novas diretrizes pedagógicas para as 17 escolas do Sistema Socioeducativo no Estado. Por meio de videoconferência, as diretrizes foram apresentadas aos diretores das escolas, diretores das unidades socioeducativas e inspetores das Superintendências Regionais de Ensino (SREs).

A proposta fundamenta-se em crenças e valores que envolvem as atitudes da convivência em grupo. O currículo deverá ser trabalhado de forma interdisciplinar, com metodologia que contemple o atendimento das características dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

O documento leva em consideração que adolescentes atendidos nas unidades socioeducativas não possuem vínculos com a escola: encontram-se evadidos, não matriculados ou, mesmo quando matriculados, estão infrequentes. As consequências resultam em grande número de adolescentes com distorção idade/ano de escolaridade e que apresentam dificuldades na construção e consolidação dos conhecimentos escolares.

Ensino Fundamental

Para o Ensino Fundamental serão organizadas turmas de aceleração de estudos, com média de 12 estudantes. As turmas de aceleração, para alunos do 1º ao 5º ano, terão duração de um ano, com matriz curricular composta de Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Artes, Ensino Religioso e Educação Física.

Para os estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental serão organizados turmas em dois períodos, sendo o 1º período correspondente aos estudos do 6º e 7º anos e o 2º, aos estudos do 8º e 9º anos. Cada período terá duração de um ano.

A matriz curricular é composta pelas disciplinas Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Arte, Ensino Religioso, Educação Física e Inglês.

A avaliação da aprendizagem nos processos de aceleração deve estar fundamentada em acompanhamento sistemático e contínuo de cada estudante em relação ao desenvolvimento das habilidades e competências propostas pelo professor.

Ensino Médio

A proposta curricular do Ensino Médio para jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação tem como princípio fundamental a Formação Básica e a Participação Cidadã. A proposta é aliar teoria e prática, formação e ação. No Ensino Médio, os professores serão contratados por área de conhecimento.

Para organização curricular, a aprendizagem será pautada em um processo socialmente construído por meio da participação ativa, do diálogo, da troca de experiências e significados, e da colaboração entre as pessoas, implicando envolvimento ativo e multidirecional do sujeito.

“Nessa perspectiva, o aprendiz age sobre as mensagens recebidas, transformando-as ativamente para integrá-las, tanto quanto possível, aos conhecimentos que já possui”, explica a superintendente de Desenvolvimento do Ensino Médio da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Cecília Resende.

Para cada área de conhecimento haverá um professor orientador nas unidades formativas e outro professor articulador de um plano de participação cidadã, que será chamado de Plano de Ação Comunitária (PLA).

O professor articular ajudará os jovens a produzir textos, compondo um livro-portfólio, em eixos integradores, que farão a articulação entre o eixo estruturador principal trabalhado ao longo de um ano letivo, as áreas do conhecimento e a experiência vivenciada pelos estudantes.

O PLA deverá ser elaborado, desenvolvido, avaliado e sistematizado ao longo do curso, em cada ano letivo. Será construído um mapa de desafios relacionados às realidades vivenciadas por estes jovens, considerando conhecimento do espaço, suas limitações e problemas da realidade social (ou local) que eles estão inseridos.

O PLA será cooperativo e de responsabilidade solidária com o grupo. Nas aulas e oficinas, deverão ser discutidas questões como direitos humanos, direitos do consumidor, acesso aos bens e serviços públicos, ética e cidadania, saneamento, saúde pública, qualidade e acessibilidade dos serviços públicos, preservação do meio ambiente, violência, drogas, sexualidade, participação social, direito à cultura e ao lazer, liberdade de escolhas, entre outros.

Internação Provisória

Ao considerar o curto período da medida de internação provisória (não superior a 45 dias) e a necessidade de se garantir atendimento educacional de qualidade a estes adolescentes, a SEE apresentou uma proposta pedagógica específica, que consiste em desenvolver habilidades por meio de oficinas de Língua Portuguesa e Matemática.

Essas oficinas devem criar oportunidades de interação que ajudem os jovens a completar o processo de construção de conhecimentos, além de aprimorar seu letramento. Os professores serão contratados em modelo de regente de turmas, com carga horária de 20 horas semanais e exercerão a função de mediadores de aprendizagens no desenvolvimento das Oficinas.

Cabe a esses centros oferecer atividades pedagógicas e emitir, ao final da passagem do estudante pela instituição, declaração de horas cumpridas por ele, para que prossiga seus estudos em sua escola de origem ou outras escolas de ensino regular.

A medida de internação provisória é compreendida pelo período em que adolescentes que cometeram atos infracionais permanecem privados de liberdade aguardando sentença. Esta medida judicial, aplicada mediante flagrante, precisa ser fundamentada pela autoridade competente e não pode ser superior a 45 dias, conforme previsto no artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Unidades socioeducativas

Minas Gerais possui 24 Unidades Socioeducativas, que são administradas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas. Em 17 unidades, os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas recebem atendimento escolar, por meio de escolas estaduais da SEE.

Segundo levantamento realizado pela Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas de Minas Gerais, em 2015 a taxa de distorção idade/ano de escolaridade dos adolescentes que chegam à medida de internação e semiliberdade atingiu o índice 99,7%, sendo que, deste percentual, cerca de 20% dos adolescentes apresentam média de 4,3 anos de distorção entre a idade e ano em que se encontram matriculados.

Fonte: Agência Minas




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