Procon/JF orienta sobre compras de saldão

Janeiro é marcado por liquidações e saldões, principalmente em grandes magazines. A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), orienta que, nesta época, sejam adotados os mesmos cuidados indicados para as compras durante a Black Friday. “Com antecedência, o consumidor deve fazer acompanhamento e comparação de preços. Só assim saberá se há descontos ou apenas uma ação de marketing”, diz o superintendente Eduardo Schröder. Ele observa que o Procon/JF realizou, em novembro de 2016, pesquisa de preços da Black Friday, comprovando que muitos produtos não apresentaram os índices de desconto divulgados pelas lojas, e alguns estavam sendo comercializados por valores superiores aos praticados anteriormente à promoção.

O consumidor deve observar os custos reais do produto, evitando práticas comerciais abusivas e serviços adicionais embutidos no momento da compra, não permitindo que as empresas imponham a aquisição de seguros ou quaisquer outros serviços embutidos no preço. Vendas casadas e práticas abusivas são consideradas crimes contra a relação de consumo (Lei nº 8.078/90, artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor – CDC). Propostas de serviços técnicos e contratos devem ser conferidos com o que foi tratado.

Devem ser evitadas compras por impulso, para aproveitar as liquidações. O consumidor deve avaliar a real necessidade de adquirir o produto e verificar se a compra não afetará o orçamento doméstico. Também é preciso verificar se o produto a ser adquirido está em boas condições de uso, pois, geralmente, nos saldões e liquidações, há grande oferta de produtos de mostruário e alguns até com pequenos defeitos. Essas avarias, que podem ser riscos, amassados, manchas, entre outras, não podem comprometer o desempenho do produto e devem ser especificadas na nota fiscal.

As liquidações também alcançam o mundo virtual, com a oferta de produtos pela internet. Neste caso, mesmo que a descrição contenha os problemas apresentados pelo produto, o consumidor poderá desistir da compra em até sete dias da aquisição ou da sua entrega.

Uma outra orientação refere-se ao transporte do produto adquirido nos saldões. Muitas lojas, no caso de móveis e eletrodomésticos, não realizam a entrega. O consumidor deve considerar esse custo extra ou os riscos de, muitas vezes, precisar carregar, sem os devidos cuidados, itens de grande volume e peso.

As formas de pagamento e a nota fiscal são indispensáveis para a realização de uma compra satisfatória, tanto para o consumidor quanto para o fornecedor. É importante que o consumidor guarde panfletos, e-mails e anúncios para comprovar a oferta anunciada, se surgirem problemas com o produto. O consumidor deve receber o certificado de garantia preenchido. Se o bem for financiado, deve receber uma cópia do contrato.

Fonte: Assessoria PJF




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