Vereadores rejeitam Moção de Repúdio de Charlles Evangelista contra Pimentel

Na reunião dessa quarta-feira, 4, foi votada a Moção de Repúdio de autoria do vereador Charlles Evangelista (PP) direcionada ao Governador Fernando Pimentel (PT). O vereador Wanderson Castelar (PT) fez o uso da palavra na Tribuna e manifestou sua posição contrária à Moção, justificando que pessoas públicas como governadores possuem o direito de se utilizar de aeronave oficial para ter segurança em sua locomoção.

O vereador considerou ainda que este tipo de condenação ao governador vai contra os interesses da Casa e da população de Juiz de Fora, pois a cidade precisa de investimentos e recursos do governo estadual. O vereador Sargento Mello (PTB) também se utilizou da palavra na Tribuna. Por sua vez, ponderou que, ao se utilizar de helicóptero oficial para buscar seu filho, o governador Fernando Pimentel fugiu à legalidade prevista em Decreto Estadual, configurando-se o uso irresponsável de bem público.

O vereador José Márcio (PV) disse que, por mais que tenha considerado a atitude do governador imoral e ilegal, não é função da Casa Legislativa emitir este julgamento, por isso, pediu ao vereador Charlles Evangelista para reconsiderar e retirar a Moção de Repúdio. A vereadora Sheila Oliveira (PTC) também sugeriu ao vereador Charlles a retirada da Moção. O vereador, porém, manteve a Moção, que foi encaminhada para votação.

Por solicitação de Charlles Evangelista e do vereador Pardal, respectivamente, a votação foi feita nominalmente e por sorteio. Os vereadores Adriano Miranda (PHS), Ana Rossignoli (PMDB), André Mariano (PSC), Antônio Aguiar (PMDB), Vagner de Oliveira (PSC), João Coteca (PR), Kennedy (PMDB), Fiorilo (PTC), Zé Márcio (PV), Julio Obama (PHS), Pardal (PTC), Marlon Siqueira (PMDB), Betão (PT), Sheila (PTC) e Castelar (PT) votaram contra a Moção, e os vereadores Charlles Evangelista (PP) e Sargento Mello (PTB) foram favoráveis, resultando em 15 votos contra dois. O vereador Cido (PSB) não votou por não estar presente no plenário no momento da votação.

Fonte: Assessoria/CMJF




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