Procon orienta pais na hora de comprar o material escolar

Com o início do ano, um dos itens obrigatórios da lista de afazeres dos pais é a compra do material escolar. Para evitar dores de cabeça neste momento, o superintendente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JF), Eduardo Schröeder, aconselha que o pai faça uma pesquisa dos preços. “Para garantir o melhor preço, deve olhar em três ou quatro estabelecimentos”, disse. Ele afirmou que o próprio realiza anualmente uma pesquisa de preço que deve ser divulgada ainda este mês.

Outra dica dada pelo superintendente é atentar para a qualidade do produto. “Nem sempre o mais barato é vantajoso e melhor para o uso da criança”, falou Schröder. “Os estabelecimentos tem várias formas de pagamentos, nós aconselhamos que o consumidor não criasse dívidas”, acrescenta.

A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas com antecedência. Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. É importante também que pais e responsáveis verifiquem, junto à instituição de ensino, se todos os itens da lista são imprescindíveis.

Segundo o superintendente, as escolas não podem indicar local ou marca para a compra do material. “A lei 12.886 estabelece que o colégio não pode exigir material de uso coletivo, apenas de uso exclusivo do aluno. No final do ano letivo, aquele material que não foi utilizado deve ser devolvido”, explica.

De acordo com o parágrafo sete da norma, será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Outra dica é verificar se há produtos da lista em casa e que podem ser reaproveitados, inclusive aqueles já utilizados por outra criança. Troca de livros didáticos com pais que tenham filhos em idade escolar diferente também é uma boa dica para economizar. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades. Sendo assim, a união entre pais ou responsáveis pode promover aquisições coletivas, com preços reduzidos.

Para aqueles que decidirem fazer as compras no mercado informal, Schröeder alerta para os problemas que o consumidor pode enfrentar. “Se surgir algum problema o consumidor terá dificuldade de resolver por falta do comprovante fiscal. Como irá comprovar a compra? Você abriu mão dos seus direitos”, fala.

Aos pais que preferirem fazer as compras pela internet, o superintendente relembra que o consumidor tem direito aos dias de reflexão sobre a compra. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Nestes casos, o cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos serem devolvidos com correção monetária.

“Por conta do acúmulo de compras feitas em dezembro, a entrega do produto pode atrasar e o início das aulas está se aproximando”, finaliza.

MATERIAIS ESCOLARES QUE NÃO PODEM SER PEDIDOS PELAS ESCOLAS:

– Álcool;
– Algodão;
– Bolas de sopro;
– Canetas para lousa;
– Copos descartáveis;
– Cordão;
– Creme dental;
– CD (permitido apenas para escolas que não adotam livros didáticos);
– Elastex;
– Esponja para pratos;
– Estêncil a álcool e óleo;
– Fita para impressora;
– Fitas decorativas;
– Fitilhos;
– Giz branco e colorido;
– Grampeador;
– Grampos para grampeador;
– Lenços descartáveis;
– Medicamentos;
– Papel higiênico;
– Papel convite;
– Papel ofício colorido;
– Papel ofício 230 x 330 (permitido apenas para escolas que trabalham com apostilas e xerox);
– Papel para impressoras;
– Papel para copiadores;
– Papel para enrolar balas;
– Pegador de roupas;
– Plásticos para classificador;
– Pratos descartáveis;
– Sabonetes;
– Talheres descartáveis;
– Tonner para impressora;
– Piloto para quadro branco.




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