Prefeita encaminha projeto de lei “Programa Lixo Zero” à Câmara Municipal

Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, encaminhou à Câmara Municipal na tarde desta quinta-feira, 6, o projeto de lei que cria o programa “Lixo Zero” e institui a obrigatoriedade da realização da coleta seletiva em residências, estabelecimentos comerciais, indústrias e edificações públicas em Juiz de Fora. A política será feita gradualmente, em até dois anos, e objetiva promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis secos.

A iniciativa integra o conjunto de ações do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e será implementada em função de que, desde 2024, o município  conta com coleta seletiva “porta a porta” que abrange 100% da região urbana de Juiz de Fora.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sob a Lei nº 12.305/2010, a população é responsável pela separação e pelo acondicionamento adequado do lixo. Visando unir forças e compartilhar as responsabilidades com o meio ambiente, o “Programa Lixo Zero” tornará obrigatório a coleta seletiva na cidade.

A prefeita Margarida Salomão explica o processo da operação na cidade: “Juiz de Fora é uma das poucas cidades que disponibiliza coleta seletiva com 100% de cobertura. Estamos encaminhando o projeto que torna a coleta seletiva de forma gradual. Mudaremos gradualmente e temos boas expectativas. Isso é importante pois a questão ambiental é uma preocupação do mundo inteiro. Além de diminuir a quantidade de resíduos no aterro, esse lixo sólido será reciclado pelas nossas cooperativas de recicláveis conveniadas. Com a ampliação da adesão da coleta, vamos estimular também outros trabalhadores de recicláveis e gerar mais renda.”

O PL foi apresentado à imprensa numa cerimônia que contou com a presença da Secretária de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, Cidinha Louzada, da diretora-geral do Demlurb, Franciane Pavão e dos vereadores Tiago Bonecão e Luiz Coelho (Pardal).

Aplicação gradual

A legislação será aplicada inicialmente para as edificações públicas, grandes geradores (com descarte igual ou superior a 100 quilos) e eventos com público igual ou superior a mil pessoas. Esses geradores de resíduos terão um prazo de 12 meses para a adequação da legislação.

Após 18 meses do regramento em vigor, condomínios residenciais e comerciais com mais de 50 unidades e eventos entre 500 a 1.000 pessoas terão seguir as novas normas. E, finalmente, condomínios e eventos menores, bem como as residências,  terão dois anos para se adaptar à nova política.

A destinação final dos resíduos recicláveis será realizada com a participação de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis credenciados junto ao Município, gerando renda a esses trabalhadores, ampliando a vida útil do aterro sanitário e gerando ganhos ambientais na preservação de nossos recursos naturais.

Impacto positivo 

Além da ampliação da coleta seletiva, outras iniciativas como o projeto Coleta Seletiva na Praça, ações itinerantes de reciclagem e parcerias visando a gestão de resíduos integram as políticas ambientais promovidas pela atual gestão. Como reflexo das ações implantadas, houve um aumento de 64% na quantidade de resíduos destinados à reciclagem no município entre 2022 e 2023.

Juiz de Fora já é a cidade mineira com maior oferta de coleta seletiva, com cobertura em 100% do território. Em 2024, a ação foi ampliada e passou a alcançar mais de  530.000 juiz-foranos em cerca de 450 bairros e localidades. Nacionalmente,  Juiz de Fora está entre os nove municípios a ofertar o serviço com 100% de alcance. A cidade se destaca ao lado das capitais Curitiba e Porto Alegre, as únicas capitais Brasileiras que oferecem o serviço a 100% da população.

Os horários da coleta seletiva podem ser conferidos no Portal do Demlurb.

 




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