Prefeitura sanciona lei que garante direitos aos trabalhadores e trabalhadoras oriundos da Amac

Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a prefeita Margarida Salomão sancionou na tarde desta terça-feira, 2, a lei municipal nº 14.846, que estabelece a possibilidade de concessão de licenças ou afastamentos aos empregados públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal Específico em Extinção (QPEE) oriundos da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac).

“A Amac, de tanta história em Juiz de Fora, estava numa verdadeira situação crítica, entre o mar e o rochedo. Por viver uma situação institucional como que híbrida, nem organização social, nem governo, vinha sendo corretamente acompanhada pelo Ministério Público. Graças a intervenção que fiz junto ao ministro do TSE, Caputo Bastos, um grande juiz-forano, conseguimos encontrar uma alternativa que preservasse a associação e reconhecesse os direitos de suas trabalhadoras e seus trabalhadores. Alternativa essa que hoje se torna realidade, por meio de projeto de lei que enviamos à Câmara. Muito trabalho, mas um belo resultado”, destacou a chefe do Executivo.

A construção da legislação aconteceu através de uma série de reuniões entre representantes da PJF e da comissão de representantes desses empregados públicos, além da participação da comissão formada pela Câmara Municipal, que acompanhou os desdobramentos da construção dessa proposta.

Presente no ato, o secretário de Recursos Humanos, Rogério de Freitas, destacou que “aos poucos conseguimos ultrapassar as barreiras e a realização deste diálogo foi um dos momentos mais importantes, que gerou uma compreensão mútua que permitiu chegarmos a um denominador comum”. O procurador geral do Município, Marcus Mota, ressaltou ser um “passo adiante no sentido de que estes trabalhadores passam a ter os mesmos direitos dos servidores estatutários”.

Entre as definições estabelecidas na lei, está a possibilidade de concessão de licenças para tratar de interesse pessoal (particular), por motivo de doença em pessoa da família, prêmio por assiduidade, casamento, e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.




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