Guarda Municipal controla foco de incêndio na trilha da Constantino Paleta

Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora, na manhã desta segunda-feira, 9, a equipe de proteção ambiental da Guarda Municipal teve trabalho para debelar foco de incêndio na mata do Morro do Imperador, na base da trilha da Rua Constantino Paleta. Aparentemente, o fogo teria iniciado a partir de fogueira deixada acesa no local. Por manter monitoramento rotineiro da área de preservação ambiental, a Guarda detectou o problema enquanto fazia ronda e conseguiu agir a tempo de evitar que o fogo se alastrasse.

O fato chama a atenção das autoridades locais para o aumento da incidência de queimadas e incêndio em áreas com cobertura vegetal. O tempo seco e o baixo índice de chuvas contribuem para a propagação do fogo, seja ele causado ou não pela ação humana.

Fazer queimada em área urbana é crime previsto em lei. O artigo 250 do Código Penal estabelece, para quem provocar incêndio, expondo a vida ao perigo, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, possibilidade de reclusão de três a seis anos, e multa. As penas aumentam em um terço, se o crime for cometido para obter vantagem pecuniária, ou se o incêndio ocorre em local como casa habitada ou destinada à habitação, em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura.

Já a Lei dos Crimes Ambientais, 9.605/1998, em seu artigo 41, prevê penalidade para quem provocar incêndio em mata ou floresta, com previsão de reclusão de dois a quatro anos e multa. Se o crime é culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

A Guarda Municipal mantém monitoramento de áreas verdes sob responsabilidade do município e realiza rondas periódicas de verificação das condições de preservação nas trilhas do Morro do Imperador, importante complexo histórico e ecológico de impacto paisagístico e ambiental para a área urbana do município.




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