É obrigatória a apresentação do comprovante de esquema vacinal em dia nos seguintes espaços:
1. Museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambientes fechados;
2. Parques de diversão, circos e outras atividades de entretenimento em ambientes fechados;
3. Pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro;
4. Atividades vinculadas a projetos sociais e esportivos desenvolvidos pelo Município (trabalhadores e usuários).
É obrigatória a apresentação do comprovante de esquema vacinal completo nos seguintes espaços:
1. Eventos coletivos de qualquer natureza;
2. Estádios e ginásios.
É, ainda, recomendada a apresentação do comprovante de esquema vacinal em dia contra a Covid-19 para acesso e permanência nos seguintes espaços:
1. Academias de ginástica, centros de treinamento;
2. Piscinas e clubes sociais;
3. Estabelecimentos comerciais e econômicos;
4. Condomínios residenciais nas áreas de lazer e atividades comuns do condomínio, tais como, salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas, churrasqueiras, salas de home-office etc;
5. Hotéis e hospedagens;
6. Estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Em razão do padrão de circulação rápido e amplo da Ômicron, e da vulnerabilidade do grupo de 0 a 12 anos, ainda não vacinado, o Fórum recomenda aos responsáveis que evitem levar as crianças em quaisquer espaços e atividades que possam, pela ocorrência de aglomeração ou fragilidade na observação rígida dos protocolos do Programa “Juiz de Fora Viva”, expô-las ao risco de contaminação com a variante.
Outras medidas estão disponíveis no portal oficial da Prefeitura de Juiz de Fora.