Juiz de Fora tem seu primeiro Plano Municipal de Segurança

Foi aprovado pela Câmara Municipal, em sessão realizada nesta segunda-feira, 27, o primeiro Plano Municipal de Segurança de Juiz de Fora. O plano traça as diretrizes da política municipal de segurança pública pelos próximos dez anos (2021/2031). Inédito desde a sua concepção, o plano nasce da intensa escuta e participação popular, com o propósito de nortear as políticas públicas de segurança do município, mantendo o foco na prevenção e na integração entre forças de segurança, órgãos estaduais, associações comunitárias, organizações da sociedade civil, entidades de defesas de direitos e políticas sociais.

Segundo informações do site da Prefeitura de juiz de Fora, a  secretária de Segurança Urbana e Cidadania da Prefeitura de Juiz de Fora, Letícia Paiva Delgado, chama atenção para a legitimidade e para a vanguarda do plano. “A aprovação do primeiro Plano Municipal de Segurança e Cidadania deve ser intensamente comemorada. Não somente por ser um marco para a construção de uma política municipal de segurança para a nossa cidade, mas, principalmente, por ser uma construção coletiva, fruto dos debates que ocorreram na Conferência Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, que contou com ampla participação da sociedade civil. Certamente, foi esse somatório de forças que permitiu essa construção que, além de se alinhar com os ditames democráticos e com a garantia dos direitos dos cidadãos, coloca a cidade de Juiz de Fora alinhada com as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública”.

O plano é estruturado em cinco eixos principais: Pesquisa e Produção de Inteligência; Diálogo e Participação Popular; Integração entre o Município e as Forças de Segurança Pública; e Fortalecimento da Guarda Municipal, Capacitação Permanente, Transversalidade e Intersetorialidade das políticas públicas de prevenção às violências. A partir destes eixos, ações deverão ser desenvolvidas em busca de resultados positivos no cenário da segurança local.

“Este plano teve sua construção alicerçada na premissa de que a atuação municipal deve se sustentar na produção de inteligência e nas ideias de respeito, diálogo, integração, responsabilização e cidadania, com vistas à promoção dos direitos constitucionais e da construção de um modelo de Segurança Pública Cidadã em nossa cidade, apto a promover uma convivência pacífica entre cidadãs e cidadãos e fortalecer uma cultura de paz”, reforça a secretária.

A conquista é resultado de um amplo esforço coletivo. A partir das demandas apontadas pela comunidade durante 1ª Conferência Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, realizada em agosto de 2019, em 27 propostas para o setor, começou a ser delineado o plano. O processo de participação popular tem continuidade com a implantação do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania (Comsuc) no ano seguinte. E, com sua representatividade e atuação, foi possível chegar ao projeto de lei encaminhado ao legislativo pela a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc), em abril deste ano, quando a nova administração completava cem dias de governo.

Para compor o documento final, o Conselho se debruçou exaustivamente sobre as questões que permeiam o fenômeno da segurança pública na cidade, levando em conta aspectos sociodemográficos, diagnóstico da situação atual, a política nacional de segurança pública e a concepção moderna de segurança, na qual a cidade tem papel central para a construção de políticas de redução da violência, promoção da prevenção e da cidadania.

Hoje, existe uma mudança conceitual sobre o que é segurança pública. A questão passou a ser tratada pelo aspecto da prevenção, buscando metas e resultados. Uma segurança cidadã, com compartilhamento de responsabilidade. Antes, a segurança era função restrita aos governos estaduais. Atualmente, ela é dividida entre as três esferas de governo: união, estados e municípios. E sua gestão deve ser participativa, feita com integração dos órgãos públicos, forças de segurança e sociedade.

A existência de um plano municipal de segurança pública é condição imposta pela Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), para que o município possa se habilitar para a captação de recursos junto aos demais entes da federação. A lei ainda prevê atualização permanente desses planos.




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