“Juiz de Fora está retornando à faixa Laranja do Programa Municipal Juiz de Fora pela Vida, devido à variação nos indicadores epidemiológicos que nos colocam em situação de alerta. Juiz de Fora já apresenta a circulação comunitária da variante Delta do coronavírus, ou seja, não é mais possível identificar a origem da transmissão, fazendo com que tenhamos mais cuidados. Estamos fazendo um chamado à população, a fim de redobrarmos a atenção, com a utilização adequada da máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social. Neste momento não é hora de aglomerações, não é hora de fazer atividades que mantenham as pessoas aglomeradas. Pedimos a atenção das pessoas para que possamos continuar com o avanço da imunização, mantendo os cuidados necessários, e, assim, conseguir vencer a pandemia”, explica a secretária de Saúde, Ana Pimentel.
Com a mudança, bares, restaurantes e praças de alimentação podem funcionar de segunda a domingo e feriados, das 8h às 22h. Após este horário, deverão estar fechados e sem clientes. A venda de bebidas alcoólicas e o autosserviço (self-service) estão liberados, com a proibição de qualquer entretenimento (incluindo música ao vivo e pista de dança). É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e privados abertos e de circulação pública.
Lanchonetes, casas de chá/sucos/similares podem funcionar de segunda a domingo e feriados, das 8h às 22h, permitido o self-service, assim como em padarias e confeitarias, cujo funcionamento está permitido de segunda a domingo e feriados, entre 5h e 22h. É proibido o consumo em lojas de conveniência.
Atividades coletivas em academias voltam a ser proibidas na Faixa Laranja. Em clubes, quadras poliesportivas e campos de várzea os esportes coletivos são permitidos, vedada a aglomeração para acompanhamento das atividades, o uso de vestiários, o consumo de bebidas alcoólicas e esportes de lutas. Interditada a promoção de qualquer tipo de consumo coletivo de alimentos (almoços, churrascos etc), que envolva aglomeração. É obrigatório o espaçamento de tempo entre as atividades desenvolvidas no mesmo espaço, o controle de temperatura na entrada das quadras e a presença de álcool em gel em todas as áreas de circulação interna.
Ficam proibidas, ainda, as atividades de recreação e lazer – exploração de jogos eletrônicos, sinuca e similares. Igrejas e centros religiosos devem observar os protocolos de funcionamento, limitado a 40% da capacidade.
Reuniões comerciais (encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial), com 80 pessoas, mais 20% de staff, devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e monitorados por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora. As realizações devem respeitar o limite de 50% da capacidade de espaço e de uma pessoa a cada quatro metros quadrados.
Acompanhe a publicação de Notas Técnicas, faixas de classificação e os protocolos de biossegurança do programa “Juiz de Fora pela Vida” no site.