Município regride para a Faixa Laranja do “Juiz de Fora pela Vida”

Com a publicação da Nota Informativa 30, pela Secretaria de Saúde (SS), a partir desta segunda-feira, 30, Juiz de Fora regride para a Faixa Laranja do programa municipal de enfrentamento à Covid-19, “Juiz de Fora pela Vida”. Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora, seguindo um conjunto de indicadores propostos pelo Guia Orientador, publicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), a publicação classifica o município em “risco moderado”, com 12 pontos, resultando na mudança de Faixa, após sete semanas na Faixa Amarela.

“Juiz de Fora está retornando à faixa Laranja do Programa Municipal Juiz de Fora pela Vida, devido à variação nos indicadores epidemiológicos que nos colocam em situação de alerta. Juiz de Fora já apresenta a circulação comunitária da variante Delta do coronavírus, ou seja, não é mais possível identificar a origem da transmissão, fazendo com que tenhamos mais cuidados. Estamos fazendo um chamado à população, a fim de redobrarmos a atenção, com a utilização adequada da máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social. Neste momento não é hora de aglomerações, não é hora de fazer atividades que mantenham as pessoas aglomeradas. Pedimos a atenção das pessoas para que possamos continuar com o avanço da imunização, mantendo os cuidados necessários, e, assim, conseguir vencer a pandemia”, explica a secretária de Saúde, Ana Pimentel.

Com a mudança, bares, restaurantes e praças de alimentação podem funcionar de segunda a domingo e feriados, das 8h às 22h. Após este horário, deverão estar fechados e sem clientes. A venda de bebidas alcoólicas e o autosserviço (self-service) estão liberados, com a proibição de qualquer entretenimento (incluindo música ao vivo e pista de dança). É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e privados abertos e de circulação pública.

Lanchonetes, casas de chá/sucos/similares podem funcionar de segunda a domingo e feriados, das 8h às 22h, permitido o self-service, assim como em padarias e confeitarias, cujo funcionamento está permitido de segunda a domingo e feriados, entre 5h e 22h. É proibido o consumo em lojas de conveniência.

Atividades coletivas em academias voltam a ser proibidas na Faixa Laranja. Em clubes, quadras poliesportivas e campos de várzea os esportes coletivos são permitidos, vedada a aglomeração para acompanhamento das atividades, o uso de vestiários, o consumo de bebidas alcoólicas e esportes de lutas. Interditada a promoção de qualquer tipo de consumo coletivo de alimentos (almoços, churrascos etc), que envolva aglomeração. É obrigatório o espaçamento de tempo entre as atividades desenvolvidas no mesmo espaço, o controle de temperatura na entrada das quadras e a presença de álcool em gel em todas as áreas de circulação interna.

Ficam proibidas, ainda, as atividades de recreação e lazer – exploração de jogos eletrônicos, sinuca e similares. Igrejas e centros religiosos devem observar os protocolos de funcionamento, limitado a 40% da capacidade.

Reuniões comerciais (encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial), com 80 pessoas, mais 20% de staff, devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e monitorados por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora. As realizações devem respeitar o limite de 50% da capacidade de espaço e de uma pessoa a cada quatro metros quadrados.

Acompanhe a publicação de Notas Técnicas, faixas de classificação e os protocolos de biossegurança do programa “Juiz de Fora pela Vida” no site.

 




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.