Lei da transferência do direito de construir é regulamentada pela Prefeita

A prefeita Margarida Salomão assinou, nesta segunda-feira, 9, o Decreto Regulamentador da Lei Complementar 65/2017, que trata da Transferência do Direito de Construir (TDC), antiga Lei do Potencial Construtivo. O decreto é fundamental para viabilizar a legislação, a qual garante aos proprietários de imóveis tombados a possibilidade de aferir recursos financeiros, através da venda do potencial construtivo. “É um avanço significativo pois permite que o bem tombado juridicamente não tombe fisicamente, porque esse infelizmente é o destino de tantos imóveis”, afirmou a prefeita, observando que, muitas vezes, os proprietários não têm condição financeira de garantir a manutenção adequada do bem cultural.

Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora, a Transferência do Direito de Construir (TDC) consiste na possibilidade de uso ou venda do potencial de construção de um terreno, que é o volume máximo de edificação autorizado em cada imóvel. Ele é calculado em metros quadrados e varia conforme a natureza e a localização, entre outros parâmetros. Em algumas áreas da cidade, por exemplo, uma edificação pode ter até dez andares, enquanto, em outras, esse potencial chega a 30 pavimentos. No caso dos imóveis tombados, frequentemente esse potencial não é totalmente utilizado, visto que o tombamento restringe interferências na edificação protegida.

O vereador José Márcio “Garotinho”, autor da Lei Complementar 65/2017, destacou que a medida é muito importante para Juiz de Fora. Ele agradeceu à gestão pela sensibilidade com a causa e pela celeridade na regulamentação, que era esperada há quatro anos. Já o presidente da Associação Comercial de Juiz de Fora, Aloísio José de Vasconcelos Barbosa destacou que a assinatura do decreto é um marco histórico. “Vocês não imaginam o custo que é manter um imóvel tombado sem benefícios.”

Considerado o mentor intelectual da lei TDC, o arquiteto Jorge Arbach também exaltou o decreto de regulamentação, afirmando que o mecanismo de transferência do direito de construir apazígua o conflito entre a necessidade do Poder Público de promover o tombamento de bens e o prejuízo do proprietário, que sofre uma série de restrições. “Agora as forças de diálogo se equilibram.”




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