Procon orienta consumidores para compras no dia dos pais

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) orienta os consumidores para a realização das compras do Dia dos Pais. Primeiramente, é fundamental comparar preços e optar, se possível, pela aquisição à vista, o que pode viabilizar desconto maior e proporcionar vantagens. O estabelecimento pode diferenciar as formas de pagamento tais como dinheiro ou cartão, mas não pode estabelecer valor mínimo para compras a crédito ou a débito.

Outros cuidados básicos como exigir nota fiscal, pesquisar preço, evitar compras por impulso e antecipar a ida às lojas devem ser observados. Deixar para comprar o presente em cima da hora, por exemplo, pode sair mais caro.

Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora, o superintendente interino do Procon/JF, Magno Alexandre dos Santos, ressalta que independente do presente escolhido, é importante exigir a nota fiscal, pois ela garante os direitos dos consumidores e os deveres dos fornecedores de produtos ou de serviços. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) só garante troca quando o produto apresentar defeito ou vício oculto. O prazo para reclamações varia de acordo com mercadorias duráveis e não duráveis. Para as não-duráveis (bebidas, cosméticos e produtos de consumo imediato), o consumidor tem até 30 dias para reclamar, e 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, telefones celulares, vestuários etc).

Em caso de roupas, acessórios e sapatos, é fundamental que o consumidor se certifique se a loja aceita fazer trocas, caso o presente não agrade ou não sirva. Se houver a possibilidade de troca, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal no ato da compra.

Compras pela internet

Nesse caso, os cuidados devem ser redobrados para não cair em golpes ou, eventualmente, não receber produtos ou serviços contratados. O Procon/JF listou alguns cuidados imprescindíveis para realizar compras com cautela pelo meio on-line:

– Pesquise a procedência da loja virtual através dos portais de pesquisa e também pelo site consumidor.gov.br e veja a opinião de outros clientes e avaliações relacionadas à qualidade do produto, prazos de entrega e políticas de troca;

– Para saber se o site garante a segurança de dados, verifique se há símbolo de cadeado no canto esquerdo do campo de preenchimento do endereço;

– Verifique se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço no site. Normalmente essas informações estão localizadas no rodapé da página;

– A nota fiscal da compra deverá ser disponibilizada ao consumidor assim que o produto for faturado pela empresa;

– O prazo de arrependimento de uma compra feita pela internet é de sete dias após a entrega do produto. A loja deve fornecer informações claras para tanto e devolver todo o valor pago pelo consumidor.

– O consumidor deve guardar as informações, como dados da compra, data, o que foi comprado, data da entrega, valor do frete, modalidade da compra, número gerado pela empresa referente à compra, entre outras.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor deve procurar atendimento no Procon/JF pelos telefones 3690-7610 / 3690-7611.




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