Vereadores aprovam PL que garante 5% dos recursos da Lei Murilo Mendes para projetos culturais de pessoas idosas

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou em terceira discussão, na reunião de sexta-feira, 28, um projeto de lei de iniciativa dos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Julinho Rossignoli (PATRIOTA) e Tiago Bonecão (CIDADANIA), que determina que no mínimo 5% dos recursos disponibilizados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei Murilo Mendes) sejam garantidos a projetos culturais e artísticos de pessoas idosas em Juiz de Fora. Para fazer jus ao benefício, deve ser comprovada a idade de 60 anos ou mais do proponente, além dos requisitos exigidos pela Funalfa no processo de seleção dos projetos, em geral estabelecidos em edital.

Na justificativa do projeto os vereadores destacam que a Lei Murilo Mendes foi criada em 1994, com o objetivo de fortalecer a produção artística local, com a gestão dos recursos sendo feita pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa). Os autores afirmam que, embora a lei seja democrática e valorize a cultura, há algumas dificuldades específicas que os idosos enfrentam.

“A democratização da lei tem valorizado a classe artística através de um programa de incentivo cultural, mas percebe-se claramente que em todo o seu processo poucas pessoas idosas têm a oportunidade de serem selecionadas. Considerando que o edital é aberto às pessoas de um modo geral, a pessoa idosa embora tenha condições de pleitear os recursos fica impotente de competir com os mais jovens por não ter os mesmos esclarecimentos e tecnologias adequadas para concorrer com os mais jovens”, justificam os autores.

Fonte: Assessoria




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