Lei que obriga divulgação de lista dos atendimentos e marcações na área da saúde é aprovada pela Câmara

Durante a Reunião Ordinária na última quinta-feira, 22, os vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovaram em terceira discussão um Projeto de Lei (PL) que obriga a Prefeitura a divulgar uma lista de espera, em ordem cronológica, das consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos e ações de saúde agendados pelos cidadãos. Segundo o autor da proposta, vereador Maurício Delgado (DEM), a ação não ampliaria os gastos do município e está em sintonia com a essência da transparência fundamental ao exercício da fiscalização realizado por cidadãos e poder Legislativo.

Segundo informações do site da Câmara Municipal de Juiz de Fora, como justificativa do projeto, o vereador ressalta que o estado de Santa Catarina tem uma experiência bem sucedida com a divulgação de listas desde 2013. “A divulgação da lista já existe no sistema interno da Prefeitura, portanto, irão continuar a executar as tarefas que já executam. A proposta tampouco aumentará as despesas, visto que há recursos federais para a modernização do setor de informática das unidades de saúde”, relata.

O texto da lei estabelece que as listagens devem ser específicas por cada modalidade de consulta e atualizadas diariamente. Para garantir a privacidade dos pacientes, apenas serão divulgados os três primeiros e os dois últimos números do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), exceto em casos de inclusão por determinação judicial. As listas devem contar com a data de solicitação, a especificação, a posição na fila de espera, e o tempo previsto para atendimento. O texto da lei prevê ainda que o descumprimento da medida pode acarretar infração político-administrativa do chefe do poder Executivo.




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