PCMG conclui implantação de novos documentos digitais de veículos

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), concluiu o processo de implantação de documentos digitais, dos veículos mineiros. As versões incluem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV). Tais documentações foram instituídas pela Resolução nº 809/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A PCMG informa que os antigos CRVs, que foram emitidos em papel moeda até o último dia 31 de dezembro de 2020, permanecerão válidos durante tempo indeterminado. Já os procedimentos de transferência de propriedade permanecem os mesmos, porém aqueles que possuírem a versão antiga do documento, não precisará fazer a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e).

Em vigor desde o dia 4 deste mês, a versão digital do CRV foi integrada ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), o qual está disponível desde 2020, podendo ser acessado através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), no site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) ou no Portal de Serviços do Denatran.

Transferência

A ATPV se desvinculou do CRV (antigo DUT) e passou a ser Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e). Este documento prevê que o comprador e o vendedor declarem estar de acordo com a transferência do veículo. Entretanto, só deve ocorrer em caso de venda do automóvel.

Para que isso seja feito, o proprietário (vendedor) deve fazer uma solicitação de forma gratuita a emissão da ATPV-e ao Detran-MG. O documento poderá ser impresso em papel branco comum, A4, no site do órgão de trânsito estadual.

Com a ATPV-e em mãos, os procedimentos para a transferência de propriedade continuam os mesmos: comprador e vendedor assinam o documento, reconhecem firma em cartório e, por fim, o novo proprietário deve efetivar a transferência no Detran-MG.

O Contran informa que a APV-e poderá ser usada no meio eletrônico. A partir do momento que a funcionalidade estiver disponível, basta o vendedor e comprador atenderem aos requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União, ou dos Detrans, nos estados.




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.