A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur) notificou e autuou o proprietário de um imóvel localizado na Rua Marciano Pinto 1.628, no Bairro Sagrado Coração de Jesus, pela realização de um evento no último sábado (31), sem licenciamento e durante o período de pandemia de Covid-19. A infração cometida é considerada gravíssima, o que gerou multa de R$4.849,17.
O proprietário também foi notificado a respeito da proibição de realizar eventos, conforme previsto no decreto municipal 13.975/2020. Se a determinação da fiscalização for descumprida, o local será interditado. Caso a interdição não seja obedecida, o proprietário responderá por crime de desobediência de acordo com Código Penal, além de ser autuado em R$ 48.491,70, como prevê o decreto 9.117 de 2017.
“Todas as medidas administrativas cabíveis já foram tomadas, e o local continuará a ser monitorado para que não sejam realizados novos eventos”, ressalta a gerente do Departamento de Fiscalização de Atividades Ambientais e Urbanas, Graciela Marques. A Semaur adverte os proprietários de imóveis que alugam por temporada sobre o risco de multa caso sejam realizados eventos em desacordo com a legislação vigente, incluindo os protocolos de segurança relacionados à Covid-19, mesmo que não sejam os realizadores.
Operação ocupa espaço na Getúlio Vargas
Durante toda esta sexta-feira, 6, o trecho de calçada compreendido no entorno do supermercado Bahamas da Avenida Getúlio Vargas foi ocupado de forma preventiva por fiscais de posturas, agentes de transporte e trânsito, Polícia Militar e Guarda Municipal. O monitoramento acontece das 6 às 19 horas. A ação atende a determinação do Ministério Público de Minas Gerais, após denúncia feita por uma cidadã sobre o comércio ambulante irregular que se instalou no local. A ação buscou impedir, de forma antecipada, a instalação de barracas no espaço pelos ambulantes. O uso dos passeios com disposição de mercadorias é proibido pelo código de posturas municipal.
Fonte: Assessoria