Três estabelecimentos são notificados por desrespeito às normas contra covid-19

O fim de semana prolongado teve três registros de descumprimentos às normas de enfrentamento à pandemia, previstas no Decreto 14.150/20, que estabelece regras para o funcionamento de setores do comércio contemplados na progressão à “onda verde” do programa “Minas Consciente”. Um bar na Rua Monsenhor Gustavo Freire, no Bairro São Mateus, foi notificado por infringir os protocolos, como ultrapassar o horário limite. No sábado, 31 de outubro, promoção realizada por rede de fast-food levou centenas de pessoas a se juntarem em fila para retirada gratuita de hambúrguer. O estabelecimento foi devidamente orientado e notificado, atendendo prontamente às exigências. A fila foi organizada, com distanciamento seguro entre as pessoas. No domingo, 1º de novembro, complexo de gastronomia, no Salvaterra, foi notificado por várias infrações. O local mantinha em funcionamento espaço kids e autosserviço, e não respeitava o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas. Na segunda-feira, 2, os fiscais voltaram ao local e confirmaram o atendimento às exigências.

As diligências foram realizadas após denúncias aos canais da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). A do Salvaterra, por exemplo, entrou via Ouvidoria Geral do Município, pelo “Fala.br”. Também estão abertos os telefones da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), 3690-7507, de segunda a sexta-feira, de 8 às 12 horas e de 14 as 18 horas, da Central da Guarda Municipal, 153, e o aplicativo “Cidade Segura”.

Bares e restaurantes tiveram ampliação do horário de funcionamento até meia-noite, com a “onda verde”. Antes, a permissão era até as 22 horas. Mas as atividades de entretenimento continuam vedadas. De acordo com o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 (coronavírus), essas promoções, como música ao vivo, atraem público, favorecendo a permanência de pessoas em pé, gerando aglomeração.

Assim, estão proibidos autosserviço e ocupação máxima de 50% dos espaços. É necessário manter área mínima de dois metros entre as mesas, inclusive no ambiente externo. Também não é permitida venda de qualquer produto para o público, em pé, nestes estabelecimentos.

Fonte: Assessoria




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