Cartilha virtual informa sobre aplicação da Lei “Aldir Blanc” em JF

A forma de aplicação dos quase R$ 3,5 milhões da Lei Nacional de Emergência Cultural em Juiz de Fora é apresentada em uma cartilha virtual lançada pela Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa), que é responsável pela gestão do recurso, já transferido para os cofres municipais. Disponível no link funalfa.com.br/leialdirblanc, a cartilha tem a íntegra da legislação, os decretos e comunicado, além de um manual, informando desde a tramitação da lei, conhecida como “Aldir Blanc”, até a opção pela aplicação de todo o montante em um edital único, com diversas categorias.

O edital será o maior investimento na cultura de Juiz de Fora e deve ser lançado nos próximos dias. A decisão de como usar o recurso foi tomada de forma colegiada com as trabalhadoras e os trabalhadores locais da cultura, que participaram de 24 encontros virtuais e uma live, promovidos pela Funalfa.

“A ideia da cartilha é facilitar o entendimento de todo o processo da ‘Aldir Blanc’, que é bastante complexo. Reunimos as principais dúvidas e procuramos explicar de forma bem acessível. Uma das dificuldades é entender que cada Estado e município tem autonomia para definir como usar o recurso emergencial. Então, todos os encontros com os agentes culturais tiveram como objetivo definir a estratégia de Juiz de Fora, que optou pelo edital único”, explica a diretora-geral da Funalfa, Tamires Fortuna.

O manual explica quem são as pessoas que podem pleitear os recursos da Lei Emergencial. “Muita gente entende que somente artistas e produtores culturais têm direito, quando, na verdade, o recurso destina-se a qualquer profissional com atuação no mercado cultural, inclusive os que trabalham informalmente. Isso inclui técnicos de luz e som, professores, articuladores, consultores, gestores de espaços, maquiadores, artesãos, figurinistas, costureiras, montadores de palco e outras estruturas, cenógrafos, preparadores de elenco, equipe de logística e muitos outros”, observa o gerente de Fomento à Cultura da Funalfa, Henrique Araújo.

Outra dúvida recorrente refere-se ao pagamento de parcelas mensais de R$ 600, o que, conforme a lei, é responsabilidade dos governos estaduais e não dos municípios. No caso de Minas Gerais, a Secretaria de Estado da Cultura fez um cadastro para mapear os possíveis beneficiários. O manual da Funalfa também apresenta um endereço de e-mail que está disponível para responder outras dúvidas que possam eventualmente surgir.

Em todo país, a Lei “Aldir Blanc” prevê a destinação de R$ 3 bilhões para apoiar em caráter emergencial os profissionais da cadeia produtiva da cultura diretamente impactados pela pandemia da Covid-19. O recurso é oriundo do Fundo Nacional da Cultura.

Fonte: Assessoria




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