Governo de Minas vai revisar legislação do Mercado Livre de Gás Natural

Governo de Minas Gerais abriu, nesta segunda-feira (19/10), a Consulta Pública n° 18 para revisar a atual legislação do Mercado Livre de Gás Natural no estado. Até o dia 18/11, o público pode enviar sugestões de modificação da proposta de resolução elaborada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede).

Criada em 2013, a legislação dispõe sobre as regras para a criação do Mercado Livre na área de concessão de gás natural no território de Minas Gerais e as condições gerais de acesso à prestação do serviço de distribuição de gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador e autoprodutor no estado.

As alterações propostas estão em consonância com a Resolução nº 16 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que traz diretrizes do Novo Mercado de Gás, programa do governo federal voltado à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural no Brasil.

Como funciona

Para que este mercado seja mais competitivo, os estados passaram a promover a abertura dos mercados de gás por meio do aprimoramento de regras de acesso a fornecedores, com objetivo de reduzir o custo dessa fonte energética pelo aumento da concorrência.

Somando-se aos esforços do governo federal no sentido de tornar o gás natural mais barato, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico avaliou que as regras para o mercado livre em Minas Gerais poderiam ser aprimoradas.

O superintendente de Política Minerária, Energética e Logística da Sede, Marcelo Ladeira, explica que a iniciativa busca estimular a concorrência no mercado de gás de forma a baixar o custo do energético aos consumidores. “A estratégia poderá repercutir na melhoria da competitividade da economia mineira, gerando empregos e promovendo o desenvolvimento do estado, tornando-o mais atrativo para investimentos”, explica.

Uma das mudanças propostas pela Sede é a alteração das condições para um consumidor se tornar livre. A atual resolução estabelece que o consumidor potencialmente livre que fosse conectado à rede a partir da data de abertura do mercado poderia ser consumidor livre desde que possuísse contrato de fornecimento para consumo próprio, no âmbito do mercado livre, por um período mínimo de um ano. O mesmo artigo ainda propõe que o volume contratado fosse no mínimo o equivalente a 10.000 m³/dia. A nova proposta aponta a redução do volume mínimo para ingresso ao mercado livre, de 10.000 m³/dia para 5.000 m³/dia.

Participação popular

Essa e as demais sugestões de alteração podem ser acessadas no site Consulta Pública do Estado, mesmo endereço eletrônico em que o público pode adicionar/cadastrar sugestões.

As contribuições também poderão ser encaminhadas para o protocolo geral da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, no endereço Rod. Papa João Paulo II, 4.001, Prédio Gerais – Serra Verde, 31.630-901, Belo Horizonte – MG, aos cuidados da Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística. sugestão/proposta deve conter o nome completo e o endereço do autor.

Fonte: Agência Minas




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