A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), publicou um documento nesta quarta-feira (26), no qual determina o transporte escolar como complemento emergencial, durante a paralisação dos funcionários do Transporte Coletivo Urbano (TCU) no município. A portaria diz que “por ser uma interrupção parcial do sistema”, alguns bairros da cidade “poderão ser atendidos com viagens bairro/centro e centro/bairro pelos veículos de transporte escolar como forma de complemento emergencial ao serviço de transporte coletivo”. Os locais citados são: Floresta, Caeté, Jardim Esperança, Retiro, Terras Altas, Sarandira, Alto Grajaú, Nossa Senhora Aparecida, Vitorino Braga, Parque Burnier, Bom Jardim, Linhares, Santa Cândida, Aracy, Grajaú, São Sebastião, São Benedito, Vila Alpina, São Bernardo e Nossa Senhora de Lourdes.
Na última semana, Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) encaminhou um documento, no qual autoriza o funcionamento de vans escolares, para atender a toda população do município. O transporte estará em circulação enquanto durar a greve, total ou parcial.
A medida que foi estabelecida no mês de julho, prevê que “os veículos autorizados a prestar o transporte complementar devem estar devidamente cadastrados na Settra, observando-se a legislação em vigor referente ao transporte escolar”. Além disso, o valor cobrado será de R$ 3,75, mesmo adotado nos ônibus coletivos.
Além disso, a Settra determina que “todos os veículos devem circular com adesivos de autorização, podendo utilizar as faixas exclusivas para o TCU e usando obrigatoriamente os pontos destinados ao embarque e desembarque de passageiros, não sendo permitida a parada fora destas áreas”. Foi determinado também que os veículos que não se enquadram nos requisitos, estão proibidos de circularem pela cidade.
Prevenção ao Coronavírus
Seguindo as medidas de prevenção à pandemia do Coronavírus, todos os motoristas e usuários das vans escolares devem fazer uso obrigatório de máscaras e haverá disponibilidade do álcool em gel. Além disso, os condutores devem exigir a utilização de máscaras pelos passageiros que não estiverem com a proteção.
Fiscalização
A Settra monitora se todos os veículos circularam com a credencial no para-brisa, onde constará o valor da tarifa (R$ 3,75), não podendo ser cobrado custo divergente. O descumprimento das disposições previstas neste decreto acarretará multa de R$ 4.489 por infração, a ser recolhida aos cofres públicos, em guia própria. Em caso de primeira reincidência, multa de R$ 8.978, e de segunda, R$ 17.956 e apreensão do veículo.