Pelo menos 20 projetos em análise na Câmara dos Deputados tratam da gestão dos planos privados de saúde durante a pandemia de Covid-19. Juntos, os textos proíbem reajustes enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional e ainda a suspensão por inadimplência do consumidor. Também preveem o parcelamento posterior do pagamento das mensalidades em atraso, sem a cobrança de juros ou multa.
As propostas foram todas apresentadas a partir de março deste ano, após o reconhecimento do estado de calamidade pública em razão da pandemia pelo Congresso Nacional. Boa parte delas altera a Lei dos Planos de Saúde, mas há as que modificam a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil, e ainda as que não interferem em nenhuma norma existente.
Decisão da ANS
Na última sexta-feira (21), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu o reajuste anual e por faixa etária de todos os planos de saúde até dezembro. A decisão ocorreu um dia após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informar que pautaria nesta terça (25) projeto já aprovado no Senado que proíbe aumento nos planos de saúde por quatro meses. Ele também lembrou que a Câmara tem projetos semelhantes.
Rodrigo Maia elogiou a decisão da ANS e disse que o diálogo com o Parlamento foi muito importante. “Os brasileiros já estão enfrentando muitas dificuldades nesta pandemia e esta foi a melhor decisão a ser tomada”, declarou o presidente.
Proposições
Na Câmara, a proposição que encabeça a lista de matérias sobre o assunto é o Projeto de Lei 846/20. O texto impede a suspensão ou a rescisão de contratos de planos de saúde, por qualquer motivo, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. A proposta é do deputado Acácio Favacho (Pros-AP) e do deputado licenciado Capitão Wagner (Pros-CE).
Ao apresentar a matéria, eles destacaram que a falta de leitos para atender a demanda dos infectados pelo novo coronavírus é a maior preocupação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Neste cenário, avaliaram, não é possível admitir a suspensão e o cancelamento de cobertura por planos de saúde.
“Imagine se, com o agravamento deste quadro, determinada operadora de plano de saúde não autoriza a contratação ainda que haja leitos no hospital particular?”, questionaram, na justificativa da proposta.
Propostas apensadas
Apensados ao PL 846/20, tramitam outras 19 proposições, apresentadas por deputados de diferentes partidos. Entre elas, o PL 2230/20, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), suspende os reajustes contratuais dos planos de saúde enquanto durar a calamidade pública, proibindo inclusive qualquer reajuste retroativo após o fim do período de emergência em saúde.
“Impor aos usuários, em um momento de pandemia, reajustes pode levá-los à inadimplência e, consequentemente, ao desamparo. O desemprego, a suspensão de contratos de trabalho e os cortes nos salários já impõem uma difícil escolha aos brasileiros e às brasileiras, mas conseguir manter seus planos de saúde deve ser uma prioridade”, afirmaram os parlamentares na justificativa do projeto.
Conforme a proposta de Feghali e Padilha, as operadoras de planos e seguros ficam também proibidas de suspender ou limitar serviços em caso de inadimplência do consumidor. Eles argumentaram que a inadimplência em massa levaria à sobrecarga da rede pública de saúde, que já responde pela maioria do atendimento dos casos de Covid-19.
Cobertura
Por sua vez, o Projeto de Lei 3240/20, do deputado Haroldo Cathedral (PSD-RR), prevê a cobertura obrigatória, pelos planos de saúde, dos procedimentos e protocolos relacionados à Covid-19 reconhecidos pelo Ministério da Saúde. Também proíbe, em qualquer hipótese, a suspensão ou a rescisão pelas operadoras de contratos de planos e seguros enquanto durar o surto, entre outros pontos.
Na justificativa do projeto, Cathedral observa que os usuários de planos de saúde são a parte fraca na relação de consumo com as operadoras e devem ser protegidos.
Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e em regime de prioridade. Os textos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara