A Câmara aprovou em terceira discussão, O projeto de lei que determina a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos municipais durante o período de calamidade pública. A proposta, que seguirá para análise do Executivo, é de autoria do vereador Júlio Obama Jr. (PODE) e foi subscrito pelos vereadores Ana do Pde. Frederico (PATRIOTA), André Mariano (PSL), Dr. Fiorilo (PL), João Coteca (PL), Juraci Scheffer (PT) e Sargento Mello Casal (PTB).
A medida será válida nos concursos para nomeação de cargos públicos efetivos e estáveis. O prazo voltará a fluir pelo tempo restante, sem prejuízo de eventual prorrogação, quando terminar a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. Os concursos municipais que forem homologados após a lei entrar em vigor – o que acontecerá na data de publicação – terão seus prazos de validade suspensos a partir da homologação.
O projeto estabelece, ainda, que a suspensão de prazo de validade não impede a formalização de atos que visem a atender as necessidades de reposição de pessoal permanente motivado por vacância, nem contratações temporárias por excepcional interesse público.
Obama explica que o objetivo do projeto de lei é evitar prejuízo aos que foram aprovados em concursos públicos já que, como lembra o vereador, a pandemia causada pelo novo Coronavírus exige esforços orçamentários e financeiros acima do planejado. “É natural que os entes federativos acabem optando por, neste momento, não admitir novos servidores nos quadros da Administração Pública em áreas não essenciais ao combate à pandemia, até que a situação financeira se normalize”, afirma. Com a suspensão, não há o risco de o prazo de validade expirar e o Poder Público poderá nomear os aprovados após o término da pandemia.
Fonte: Assessoria