O Serviço de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Juiz de Fora (Sedecon) vem orientando consumidores sobre as novas regras estabelecidas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) com relação aos prazos e trâmites para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas. A instrução normativa foi publicada no último dia 23 e algumas regras estarão vigentes apenas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia, estando em vigor até 31 de dezembro de 2020.
As regras foram alteradas por recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e já estão valendo. “A primeira mudança é quanto ao prazo para contratação de empréstimos, que passa a ser de 30 dias, após a concessão do benefício. Pela regra anterior os aposentados e instituições deveriam aguardar o prazo de 90 dias antes de fazerem qualquer solicitação”, explica a coordenadora do Sedecon, Gisele Helt.
Helt explica ainda que a segunda mudança é relativa à possibilidade de as instituições financeiras concederem um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela do empréstimo, desde que sejam computados no prazo do contrato, que não pode exceder o número máximo de 84 parcelas. “As instituições não são obrigadas a conceder esse período de carência, e como esta é uma relação de consumo, cabe ao interessado negociar com o banco e a instituição financeira, optando por aquele que lhe oferecer maior vantagem e que melhor atenda aos interesses das partes envolvidas”, destacou.
Importante frisar que a concessão do benefício ocorrerá mediante autorização prévia, com o processo todo feito pela internet, com documento e termo de autorização digitalizado. Gisele explica também que as novas regras valem tanto para novas contratações quanto para repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública.
“Neste momento em que muitas famílias tiveram sua renda diminuída, a contratação de empréstimos deve estar cercada do maior cuidado possível, a fim de que o consumidor não seja vítima de fraudes ou práticas ilícitas”. O Sedecon orienta que alguns cuidados devem ser observados pelos consumidores na hora de contrair um empréstimo consignado e, em caso de dúvidas e para outras orientações, os cidadãos podem procurar o Sedecon. O atendimento está sendo feito por e-mail sedecon@camarajf.mg.gov.br ou pelo WhatsApp nos números (32) 99183-0706 / 0506 / 2872.
De acordo com o Sedecon, ao buscar um empréstimo consignado é importante que o consumidor observe os seguintes cuidados:
Não contratar empréstimos via telefone: essa prática é ilícita, vedada pelo Banco Central, a fim de evitar que os consumidores sejam vítimas de golpes;
Ao contrair empréstimos via internet, utilizar sites seguros e de instituições confiáveis: para liberação de empréstimos os bancos necessitam de algumas informações pessoais do segurado ou pensionista. Evitem que seus dados caiam em mãos de pessoas erradas;
Não apresentar bens como garantia: a margem consignável da aposentadoria ou pensão é a garantia que os bancos e instituições precisam para concessão do empréstimo. Qualquer contrato de empréstimo que exija garantia não é consignado e o consumidor corre o risco de pagar por taxas de juros maiores;
Não fazer qualquer depósito para concessão do crédito: esse é um dos golpes mais comuns, especialmente em contratos via telefone ou WhatsApp. Como dito acima, o benefício previdenciário é a garantia necessária aos bancos para concederem o consignado. Nenhuma instituição financeira pode cobrar qualquer valor de forma antecipada. Mesmo não sendo correntista da instituição financeira, qualquer cobrança de taxa ou depósito para abertura do crédito é indevida e deve ser denunciada.
Venda casada é proibida: quem precisa de empréstimo consignado pode contratar apenas essa opção e a quantia necessária. Cartão de crédito, cartão consignado e outros serviços são opcionais e não podem ser colocados como condição para que o consumidor obtenha o empréstimo consignado.
Fonte: Assessoria