A força-tarefa de fiscalização da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), formada por fiscais de posturas, guardas municipais e agentes de transporte e trânsito, realizou fiscalização no período entre quinta-feira (23) e domingo (26), para verificar o cumprimento do Decreto Municipal Nº 13.975, o qual prevê medidas de contenção ao Coronavírus. Ao todo, foram fiscalizados 137 estabelecimentos, em 15 bairros percorridos, onde houve uma interdição e 16 notificações aos proprietários.
Nesta etapa, as equipes estiveram nos bairros Alto dos Passos, Santa Luzia, Granbery, Poço Rico, Morro da Glória, Paineiras, São Mateus, Democrata, Borboleta, Manoel Honório, Marumbi, Progresso, Eldorado e Santa Terezinha.
Na noite de quinta-feira (23), quatro bares foram notificados por estarem atendendo clientes para consumo de bebidas alcoólicas, sendo três no Bairro Democrata e um no Borboleta. Na sexta-feira (24), foram três no Santa Terezinha, dois no Manoel Honório e um no Progresso. No sábado (25), houve uma interdição, na Rua Benjamin Constant, Centro, o qual já havia sido notificado em uma outra ronda anterior, por não se encaixar na lista de atividades econômicas, que foram autorizadas a estar em funcionamento. Houve outras três notificações, também na área central e no domingo (26), a fiscalização notificou mais três estabelecimentos, sendo dois no Poço Rico e um no Granbery.
Mesmo com o avanço do município de Juiz de Fora para a Onda Branca do Programa Minas Consciente, os bares não estão autorizados para retomarem suas atividades, conforme previsto no Decreto Municipal Nº 13.975.
Programa Minas Consciente
O programa Minas Consciente, entrou em vigor no dia 30 de abril, cujo objetivo é setorizar as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
A Onda Branca entrou em vigor no município no último dia 18 desse mês. Esta fase abrange atividades de baixo risco, dentre elas estão: antiguidades e objetos de arte; artigos esportivos e jogos eletrônicos; produtos agrícolas, plantas e floriculturas; móveis, tecidos e afins; centros de formação de condutores; atividades jurídicas; atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária; atividades de consultoria em gestão empresarial e serviços de escritório e apoio administrativo.