A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), publicou na noite de quarta-feira (23), o Decreto Nº14.019, no qual autoriza vans escolares a fazerem transporte de passageiros, para garantir a continuidade do serviço público essencial de transporte coletivo urbano (TCU), em caso de sua interrupção total ou parcial.
O documento determina que “os veículos autorizados a prestar o transporte complementar devem estar devidamente cadastrados na Secretaria de Transportes e Trânsito – SETTRA, observando-se a legislação em vigor referente ao transporte escolar”. Além disso, o valor cobrado será de R$ 3,75.
A Settra ressaltou que a medida é emergencial e visa amenizar o impacto causado pela paralisação dos ônibus. O local onde cada van atenderá é de livre escolha do proprietário. O decreto determina também que os motoristas e usuários devem usar máscaras de proteção dentro das vans. Além disso, os condutores devem exigir a utilização de máscaras pelos passageiros que não estiverem com a proteção. Eles também devem disponibilizar álcool em gel dentro dos veículos.
Os veículos poderão utilizar as faixas exclusivas para o transporte coletivo e utilizar obrigatoriamente os pontos destinados ao transporte coletivo urbano para o embarque e desembarque de passageiros. Não será permitida a parada dos veículos fora dos pontos mencionados
Fiscalização
O documento prevê que em caso de descumprimento das disposições previstas, acarretará multa de R$ 4.489 por infração, a ser recolhida aos cofres públicos, em guia própria. Em caso de primeira reincidência, multa de R$ 8.978, e de segunda, R$ 17.956 e apreensão do veículo.