Comboio de combate ao Coronavírus notifica 22 bares por descumprimento do Decreto Municipal Nº 13.975

O comboio de combate ao Coronavírus, formado por servidores da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), atuaram em diversos bairros pelo município e também na zona rural. A operação, realizada nos Bairros Santa Luzia, Centro, Alto dos Passos, São Mateus, Santa Terezinha, Eldorado, Lourdes e São Pedro, resultou em 22 notificações de bares que descumpriram o Decreto Municipal Nº13.975. Ao todo, 116 estabelecimentos foram fiscalizados, sendo que um bar no Santa Luzia foi interditado na Rua Manoel Moraes de Moreira, durante operação de fiscalização noturna no domingo (5).

Alguns estabelecimentos, que possuem alvará para atividades de bar e lanchonete, simultaneamente, foram notificados quanto à proibição de atender na modalidade de bar.  Além disso, uma padaria no Santa Terezinha foi notificada por utilizar aparelho de som na área externa, atraindo clientes para barraca de produtos juninos, foi orientada a desligar o equipamento. 

Bares e restaurantes lideram o ranking de denúncias de descumprimento às restrições impostas pelo programa de flexibilização das atividades econômicas “Minas Consciente”. No entanto, a conferência feita sobre listagem prévia não encontrou nenhum flagrante de irregularidade. 

O comboio esteve presente também na área rural do município, onde foram feitas vistorias em campos de futebol, apontados por realização de partidas com concentração de pessoas e consumo de bebida alcoólica. Todos os locais se encontravam vazios na manhã de domingo.

Decreto Municipal Nº13.975

O documento assinado pelo prefeito Antônio Almas, prevê no artigo 13, que estão vetados os funcionamentos de bares, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, como shows, eventos esportivos e científicos, feiras de entretenimento e comércio em geral, circos, parques de diversão e parques temáticos.

Segundo o decreto, a Secretaria de Saúde (SS) será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município é orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

Além disso, será feita avaliação de avanço a uma nova onda ou a manutenção da sociedade em funcionamento nas características do momento, a cada 21 dias, enquanto a possibilidade de retrocesso, e em caso de agravamento, deve sempre ser imediata.

Programa Minas Consciente

O programa Minas Consciente, entrou em vigor no dia 30 de abril, cujo objetivo é setorizar as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

 




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