O Projeto de Lei 1294/20 obriga as universidades que não adotarem ensino a distância de seus cursos presenciais a reduzir em 30% as suas mensalidades enquanto durar a pandemia de Covid-19.
Além disso, as instituições deverão suspender a cobrança das mensalidades por 90 dias, sem juros ou multa. O valor dessas mensalidades deverá ser parcelado ao longo do contrato de pagamento do curso, a partir do fim da pandemia.
Para as que adotarem aulas online, o valor das mensalidades dos cursos presenciais deverá ser o mesmo dos cursos de ensino a distância (EaD).
A proposta, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a deputada, o texto busca garantir o direito dos estudantes em não efetuarem o pagamento enquanto não houver serviço prestado. “É notória a diferença na qualidade, custo, preparação entre o ensino presencial e o ensino a distância, inclusive o valor da mensalidade”, disse.
O Comitê Operativo de Emergências do Ministério da Educação permitiu alterações no calendário escolar com flexibilização de disciplinas para serem dadas remotamente.
Fonte: Agência Câmara