A juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, concedeu uma liminar que impede o Procon de aplicar multa às escolas de rede particular, que não oferecerem desconto 30% nas mensalidades durante o período da pandemia do novo coronavírus.
A redução foi estabelecida no dia 29 de maio e prevê que a redução será aplicada durante o tempo em que as escolas estiverem com suas atividades suspensas em virtude do plano municipal de contingência que busca evitar a proliferação do novo Coronavírus. De acordo com o PL, os estabelecimentos de ensino que possuam calendário regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar a redução da mensalidade a partir do 31º dia de suspensão das aulas.
Além disso, foi estabelecido que em caso de descumprimento da norma, incidirá sobre a empresa multa de até R$ 2.500, passando para R$ 5.000 em caso de reincidência.
Segundo o Sinepe/Sudeste, a Lei 14.043/2020 “padece de inconstitucionalidades, quer em razão da invasão de competência da União para legislar sobre direitos civis e contratos, quer em razão da exacerbação do poder de intervenção estatal no domínio econômico”.