Semaur emite 619 documentos fiscais referentes ao descumprimento do Decreto Municipal nº 13.959

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) já emitiu um total de 619 documentos fiscais, referentes ao descumprimento do Decreto Municipal nº13.959. O documento sancionado pela PJF prevê quais estabelecimentos podem ou não funcionar durante a epidemia do Coronavírus.

Dentre os documentos emitidos pela Semaur, 562 são de notificações referentes ao descumprimento de um item estabelecido no Decreto, 37 são de diligências fiscais e 15 de autuações. Segundo dados da Semaur, seis estabelecimentos foram interditados. 

De acordo com a gerente de fiscalização da Semaur, Graciela Marques, é importante que todos sigam as medidas estabelecidas no Decreto assinado pela PJF:

“Estamos trabalhando muito na fiscalização do cumprimento do decreto, inclusive com o apoio do comboio e de outros setores, como a Guarda Municipal. É importante que as pessoas se conscientizem e não estimulem o que está errado. O bar está aberto após as 19 horas? Denuncie no 153 e não permaneça no local. O trabalho tem que ser de todos nós, para enfrentarmos essa pandemia, preservando a vida”.

Decreto Municipal nº13.959

Sancionado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), o decreto determina que os setores de comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes,  varejista de tecidos varejista de artigos de armarinho atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e armarinhos, varejista de bebidas, lavanderias, tinturarias e toalheiros como exemplos, devem funcionar das 10h às 16h.

Segundo o decreto, a Secretaria de Saúde (SS) será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município é orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

Além disso, será feita avaliação de avanço a uma nova onda ou a manutenção da sociedade em funcionamento nas características do momento, a cada 21 dias, enquanto a possibilidade de retrocesso, e em caso de agravamento, deve sempre ser imediata.




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