Vereadores derrubam veto ao projeto de lei que determina a instalação de dispensadores de álcool em gel nos ônibus

Com o objetivo de reduzir a proliferação do novo Coronavírus em Juiz de Fora, projeto de lei do vereador Cido Reis (PSB) torna obrigatório que os ônibus sejam equipados com dispensadores de álcool em gel abastecidos. O projeto foi sancionado parcialmente pelo Executivo. Na reunião ordinária realizada na Câmara Municipal,  o artigo vetado pela Prefeitura foi discutido pelos parlamentares, que optaram por rejeitar o veto. 

O Executivo havia vetado o artigo 3º do projeto de lei, que determina que as despesas para instalação dos dispensadores devem ser pagas pelas empresas de ônibus. O artigo também exclui a possibilidade de reembolso por parte do Executivo ou de repasse dos gastos aos usuários. Os vereadores derrubaram o veto parcial e, portanto, mantiveram as determinações do artigo 3º. 

As empresas concessionários do serviço de transporte coletivo que descumprirem a medida serão advertidas. Na primeira reincidência, o valor da multa será de 5 mil reais para cada veículo da frota em desacordo com a lei. Caso o descumprimento prossiga, o valor aumenta para 10 mil reais e, a partir da terceira ocorrência, a multa aplicada será de 15 mil reais. 

Cido Reis ressalta que disponibilizar álcool em gel para usuários e funcionários do transporte coletivo é uma medida simples e eficaz para diminuir a possibilidade de contágio. “O poder de infectividade do vírus é alto, e as pessoas contaminadas têm grande capacidade de espalhar o vetor, sobretudo quando tossem, espirram ou falam a menos de um metro das outras. Isso é agravado quando a pessoa infectada tosse ou espirra nas mãos e, depois, por instinto, segura-se nos lugares em que outros também vão se segurar”, afirma o vereador. 

A derrubada do veto é informada ao prefeito por meio de ofício da Presidência. Após receber o documento, o chefe do Executivo deve promulgar a lei em até 48 horas. Caso não seja promulgada pela Prefeitura dentro do prazo, a lei deverá ser publicada pelo presidente da Câmara Municipal. 

 

Fonte: Assessoria




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.