Os vereadores rejeitaram em Reunião Plenária, o veto do Poder Executivo para a redução de 30% noF valor das mensalidades escolares durante o período da quarentena. Após o comunicado da Câmara sobre a rejeição do veto, o Executivo terá 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, compete ao presidente do Legislativo, nas 48 horas seguintes, promulgá-la e publicá-la. Os vereadores defenderam que, embora o Executivo tenha apresentado a justificativa de que a matéria é de competência privativa da União por se tratar de Direito Civil, entendem ser uma lei relacionada a Direito do Consumidor e que, por isso, estaria na competência da Casa.
A redução será aplicada durante o tempo em que as escolas estiverem com suas atividades suspensas em virtude do plano municipal de contingência que busca evitar a proliferação do novo Coronavírus. De acordo com o PL, os estabelecimentos de ensino que possuam calendário regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar a redução da mensalidade a partir do 31º dia de suspensão das aulas. Já os estabelecimentos de ensino adeptos do calendário ininterrupto de aulas, creches e demais unidades de ensino de carga horária integral ficam obrigados a aplicar, de forma imediata, a redução de mensalidade. “Quem já pagou deve pedir ressarcimento ao estabelecimento e, em caso de negativa, recorrer ao Procon”, esclareceu o vereador. A fiscalização do cumprimento da medida fica a cargo do Procon e, em caso de descumprimento da norma, incidirá sobre a empresa multa de até R$ 2.500, passando para R$ 5.000 em caso de reincidência. A redução será automaticamente cancelada com o fim da suspensão das aulas.
Fonte: Assessoria