O Projeto de Lei 2819/20 fixa medidas de garantia da equidade na atenção integral à saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de estado de calamidade pública. As medidas deverão ser implementadas pela União, estados e municípios, em colaboração com iniciativas da sociedade civil organizada.
Autoras das propostas, as deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ) e Benedita da Silva (PT-RJ) alertam que a porcentagem de pacientes mortos por Covid-19 entre os pretos e pardos passou de 32,8% para 54,8% entre 10 de abril e 18 de maio. Segundo elas, a população negra faz parte do grupo com os piores indicadores de saúde e com maior incidência de doenças que poderiam ser evitadas como diabetes, hipertensão e tuberculose – doenças que são, também, agravantes para a Covid-19. Elas acrescentam que quase 80% da população negra utiliza-se do Sistema Único de Saúde.
O texto considera racismo institucional o fracasso das instituições e organizações em prover um serviço profissional e adequado às pessoas em virtude de sua cor, cultura, origem racial ou étnica, colocando as pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a benefícios gerados pelo Estado e por demais instituições e organizações.
Medidas
As ações previstas no projeto incluem:
– Inserir a variável raça/cor nas fichas de registro e notificação e na divulgação dos boletins epidemiológicos e outras estatísticas oficiais;
– Apresentar os dados tratados e desagregados com o cruzamento das variáveis: raça/cor, gênero, localidade de residência, bairro, idade, enquadramento em grupo de risco, localização do serviço em que foi realizado o atendimento, serviço de saúde público ou privado;
– Incluir nos registros de notificação das Síndromes Respiratórias Agudas Graves, bem como da Covid-19, assim como já é feito nas notificações de tuberculose, a informação sobre “populações especiais” com condições de vulnerabilidade conhecidas, como população em situação de rua, imigrantes e população privada de liberdade;
– Inserir nos protocolos de atendimento as comorbidades específicas que acometem de forma diferenciada a população negra, incluindo: portadores de anemia falciforme, deficiência de glicose, fosfato desidrogenase, tuberculose, hipertensão arterial, diabetes melito, entre outras.
Além disso, a proposta determina que os agentes comunitários de saúde sejam orientados para buscar pessoas em grupos de risco nos territórios ocupados majoritariamente pela população negra, como favelas, bairros periféricos e quilombos, para que possam receber instruções específicas. As ações de educação em saúde poderão ser promovidas em parceria com organizações, grupos e coletivos negros. O texto garante ainda a preservação dos territórios quilombolas contra eventual perturbação de sua legítima posse, com o fim de assegurar a saúde dos membros das comunidades em quarentena.
Recursos
O projeto também prevê que prefeitos e gestores sejam orientados a aplicar recursos da saúde considerando o quantitativo e perfil da população negra, de modo a impactar positivamente na redução de transmissão das doenças contagiosas. E que instituições e pessoas de alta renda sejam convocadas para financiar ações de curto, médio e longo prazos, em parceria com o Estado, para a diminuição das desigualdades historicamente herdadas.
Conforme o texto, as despesas necessárias para a execução das medidas correrão à conta da União, por meio da abertura de créditos extraordinários para estados e municípios. O projeto prevê ainda a criação de comissão composta pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como pela sociedade civil organizada, para monitoramento da implementação das medidas.
Já tramita na Câmara outra proposta (PL 2726/20), que torna obrigatória a inclusão de marcador étnico-racial nos dados oficiais de contaminação e mortalidade pela Covid-19.
Fonte: Agência Câmara